Processo ativo

0084504-66.2012.8.26.0050

0084504-66.2012.8.26.0050
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
BATISTA DA SILVA (OAB 105712/SP)
Processo 0084504-66.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - MARCIO VILAS
BOAS - Vistos. Não havendo alterações fáticas que levaram à suspensão do processo, mantenho-a, nos termos artigo 366
do Código de Processo Penal. Aguarde-se, por 12 (doze) meses, em fila própria. - ADV: CARLO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S EDUARDO LUCERA (OAB
228322/SP)
Processo 0100361-79.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - M.O.S. - Vistos. Cumpra a
Serventia o disposto o item 2 do Comunicado CG nº 67/25, inserindo-se o evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ.
474/2022 no histórico de partes, expedindo-se guia(s) de recolhimento definitiva(s) junto ao BNMP. Expeçam-se os ofícios de
comunicações de praxe. Em relação aos bens apreendidos (págs. 21/22), aguarde-se o decurso do prazo fixado pelo artigo 123,
do CPP. Em não havendo manifestação de eventual interessado, certificando-se, tornem os autos conclusos. Expeça(m)-se
a(s) certidão(ões) de sentença. Abra-se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de ação de execução de pena de
multa, aguarde-se, por trinta dias, expressa manifestação deste. Sem esta, abre-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: LUIZ
RICARDO RODRIGUEZ IMPARATO (OAB 155216/SP)
Processo 1500589-63.2024.8.26.0005 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - JAIR RIBEIRO - Aguida Furtunata
de Araujo - Vistos em embargos de declaração. Recebo os embargos e, por certo, os desacolho, eis que não há omissão,
contradição ou obscuridade na decisão de mérito. O que pretende o culto defensor é a rediscussão, pelo juízo prolator da
sentença, da prova analisada na decisão, e dos fundamentos já nela expostos, e que amparam a conclusão da decisão meritória,
o que se mostra incabível em sede de embargos declaratórios. Estes não se prestam a rediscutir a matéria já amplamente
discutida na sentença, e a irresignação da defesa técnica deve ser enfrentada, após suas razões em recurso próprio (a matéria
é de apelação), pelo Juízo de segundo grau de jurisdição. A sentença, portanto, permanece tal qual lançada. Publique-se,
intimando-se e comunicando-se. - ADV: MAURICIO RODRIGUES NETTO (OAB 159390/SP), RENATO PENZO (OAB 417988/
SP), DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS)
Processo 1502633-29.2018.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.C.F. - - B.P.T. - B. - Vistos.
Aguarde-se, por 90 (noventa) dias, o julgamento do recurso interposto. - ADV: TATIANA LIEGE DE OLIVEIRA SILVA (OAB
384066/SP), ANA LUIZA RIBEIRO MOREIRA (OAB 369013/SP), CAROLINE GOIS CHAVES (OAB 418639/SP), FERNANDO
GARDINALI CAETANO DIAS (OAB 287488/SP), JOÃO CARLOS F. SOARES (OAB 63938/MG), ANDRE PIRES DE ANDRADE
KEHDI (OAB 227579/SP), RENATO STANZIOLA VIEIRA (OAB 189066/SP)
Processo 1502679-20.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - ARTHUR HERRERA NOGUEIRA - Nos termos do artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, tendo em
vista o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos do artigo 28-A, do mesmo Código, bem como a confissão formal
e circunstancial do investigado, nesta data, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. - ADV: NATHALIE
LATÃES ALMEIDA (OAB 462838/SP)
Processo 1504160-18.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - SIDNEY SCHIEWELBEIN ZOPPEI - O acusado apresentou resposta à acusação, suscitando preliminar de inépcia da
inicial, fundamentando que a peça acusatória baseia-se em laudo que não atesta a materialidade do delito ora descrito. No mais,
o acusado reserva-se a impugnar o mérito no momento processual oportuno. Em manifestação de fls. 107/109, a representante
do Parquet pugna pela rejeição da preliminar, sustentando que a peça inicial preenche os requistos formais e materiais da lei
processual, e que a dilação probatória se faz necessária. Pois bem. Como bem ponderado pelo Ministério Público, a denúncia
preenche os requisitos do art. 41 do CPP, descrevendo de forma clara e precisa os fatos criminosos, individualizando a conduta
do acusado e classificando corretamente o crime. A Defesa, por seu turno, foi devidamente informada sobre os fatos imputados,
e pôde exercer seu direito de ampla defesa. A tese de ausência de materialidade do delito não se sustenta neste momento
processual. Diante disso, rejeito a preliminar de inépcia. No mais, inexistentes alegações que conduzam à absolvição sumária,
ratifico o recebimento da denúncia. Em prosseguimento do feito, designo audiência de instrução, interrogatório, debates
e julgamento para o dia 15 de julho de 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade virtual. Intime-se o acusado.
Requisitem-se os policiais militares arrolados às fls. 03, informando que suas oitivas se darão na modalidade virtual, na data
acima indicada, colhendo-se e-mail e número de celular para envio de link. Cientifique-se o Ministério Público quanto à audiência
designada. Intime-se o patrono do acusado pela imprensa oficial, a fim de que forneça, desde já, o e-mail e o telefone celular do
acusado para envio do link da audiência. Int. - ADV: FABIO LIMA VIANA (OAB 439466/SP), FERNANDA DE SOUZA MARTINS
(OAB 361002/SP)
Processo 1505639-51.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - SURAMA KWIEK - - AMANDA
KWIEK e outro - VALTER ALVES MATTOS - Vistos. Fls. 660/664: Defiro a habilitação. Anote-se. Após, nada sendo requerido,
tornem os autos aoarquivo. Intime-se..(reencaminhado ao DJE, tendo em vista que não foi publicado à advogada de fls. 662). -
ADV: MILENA NELCY LIMA DOS SANTOS SILVA (OAB 363016/SP)
Processo 1508804-38.2024.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- KAIQUE BRITO DOS SANTOS - Vistos. Págs. 341: Autorizo a destruição do caderno apreendido. No mais cumpra-se o
despacho de págs. 333/334 Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ALINE MALTA MAIA ARAUJO (OAB 433624/SP)
Processo 1509981-86.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - MYKAEL REGIS SILVA DE
SOUSA - Vistos. Expeça(m)-se guia(s) de recolhimento definitiva(s) junto ao BNMP para o réu Mykael. Expeçam-se os ofícios de
comunicações de praxe. Em relação aos bens apreendidos (págs. 122/125), aguarde-se o decurso do prazo fixado pelo artigo
123, do CPP. Em não havendo manifestação de eventual interessado, certificando-se, tornem os autos conclusos. Expeça(m)-
se a(s) certidão(ões) de sentença. Abra-se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de ação de execução de pena
de multa, aguarde-se, por trinta dias, expressa manifestação deste. Sem esta, abre-se nova vista ao Ministério Público. - ADV:
LUCAS SCARDINO FRIES (OAB 331068/SP)
Processo 1514321-58.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DANILO SANTOS DOS REIS
- Vistos. Consulta retro: Assiste razão a zelosa Serventia. Expeça(m)-se guia(s) de recolhimento definitiva(s). Ainda, expeçam-
se ofícios de praxe e procedam-se as devidas movimentações. Expeça(m)-se a(s) certidão(ões) de sentença. Abra-se vista
ao Ministério Público para eventual ajuizamento de ação de execução de pena de multa, aguarde-se, por trinta dias, expressa
manifestação deste. Sem esta, abre-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: WILLIAN RICARDO SOUZA SILVA (OAB 310641/
SP)
Processo 1515147-50.2024.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
KAIKE MACHADO DA SILVA MAGALHAES - Vistos. Certidão retro: Autorizo a destruição dos bens apreendidos (mala, bolsa e
mochila). No tocante ao celular marca LG, preto, não havendo manifestação de eventual interessado, apreendido(s), autorizo o
envio do(s) aparelho(s) à Secretaria Estadual da Educação para ser(em) utilizado(s) por alunos da rede pública de ensino. Acaso
inservível(is) o(s) aparelho(s), fica determinada a destruição, oficiando-se ao DP de origem em todo o caso. Oportunamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 17:53
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