Processo ativo
0084988-40.2022.8.26.0500
não informado - Rosaura
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Identificação
Nº Processo: 0084988-40.2022.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas
Assunto: não informado - Rosaura
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
termos: Beneficiário: Xp Addebitare Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (Cessionário de Vanir Ferrarese de Queiroz)
Deságio: 40% RRA: 45 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE
2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e junho de 2025. - ADV:
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), RICARDO BORTOLOZZI
(OAB 423389/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0084988-40.2022.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Manoel José de Carvalho
- Vail II Precatório Fundo de Investimento Em Direito Creditório Não Padronizado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0017682-76.2018.8.26.0053/0012 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 133/211: Homologo o acordo
celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Vail II Precatório Fundo de Investimento em Direito Creditório
Não Padronizado (cessionário de Manoel José de Carvalho) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 35% Oficie-se ao
juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização
do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP),
LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), PALOMA PIRES DA SILVA (OAB 447850/SP), LUIZ FERNANDO LIMA DA ROSA
(OAB 477372/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0085115-41.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marizilda Pavan Rocha -
Adjud I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados. - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
1048615-73.2022.8.26.0053/0229 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas
262/272: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à inclusão do procurador do interessado, Dr. Ricardo Bortolozzi
(OAB 38097/PR), e à exclusão dos advogados Dr. Felipe Augusto Serrano (OAB 327681/SP) e Dr. Leandro Américo Braz
(OAB 324763/SP). Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários
deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj
- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º,
§ 9º. Páginas 273/440: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G de 14/04/2025, protocolado às págs.
4153/4265 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário:
Adjud I Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao-Padronizados (cessionário de Marizilda Pavan Rocha) Deságio:
40% RRA: 45 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as
providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: JOSÉ MÁRCIO
DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), RICARDO BORTOLOZZI (OAB 423389/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB
96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0085354-45.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Ernaite de Carvalho
Trazzi - Adjud I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo
de Origem: 1048618-28.2022.8.26.0053/0066 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 132/143: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à inclusão do procurador do interessado, Dr. Ricardo
Bortolozzi (OAB 38097/PR), e à exclusão dos advogados Dr. Felipe Augusto Serrano (OAB 327681/SP) e Dr. Leandro Américo
Braz (OAB 324763/SP). Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá
ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados
bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no
portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha
por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº
2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 144/239: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G de 14/04/2025,
protocolado às págs. 4153/4265 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes
termos: Beneficiário: Adjud I Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao-Padronizados (cessionário de Maria Ernaite de
Carvalho Trazzi) Deságio: 40% RRA: 45 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após
à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de
2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), RICARDO
BORTOLOZZI (OAB 423389/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE
GARCIA (OAB 32168/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0086828-22.2021.8.26.0500 - Precatório - Correção Monetária - Silvio Luiz de Freitas - Multiplier Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
1014742-58.2017.8.26.0053/0033 6ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas
404/540: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Multiplier Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não-Padronizado (cessionário de Silvio Luiz de Freitas) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais:
15% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de
disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: SABRINA LUMERTZ WEBBER
(OAB 504697/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0089963-37.2024.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Rosaura
Alves - Precatórios Estaduais e Municipais Pulverizados I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade
Ltda. e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0027465-24.2020.8.26.0053/0025 6ª Vara de
Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 400/401: Em face do ofício do juízo da execução
e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos
especificados à pág. 527. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como
do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 527. Se houver discordância relativa à
inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências
cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização
das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório,
ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada
cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
termos: Beneficiário: Xp Addebitare Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (Cessionário de Vanir Ferrarese de Queiroz)
Deságio: 40% RRA: 45 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE
2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e junho de 2025. - ADV:
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), RICARDO BORTOLOZZI
(OAB 423389/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0084988-40.2022.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Manoel José de Carvalho
- Vail II Precatório Fundo de Investimento Em Direito Creditório Não Padronizado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0017682-76.2018.8.26.0053/0012 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 133/211: Homologo o acordo
celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Vail II Precatório Fundo de Investimento em Direito Creditório
Não Padronizado (cessionário de Manoel José de Carvalho) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 35% Oficie-se ao
juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização
do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP),
LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), PALOMA PIRES DA SILVA (OAB 447850/SP), LUIZ FERNANDO LIMA DA ROSA
(OAB 477372/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0085115-41.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marizilda Pavan Rocha -
Adjud I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados. - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
1048615-73.2022.8.26.0053/0229 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas
262/272: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à inclusão do procurador do interessado, Dr. Ricardo Bortolozzi
(OAB 38097/PR), e à exclusão dos advogados Dr. Felipe Augusto Serrano (OAB 327681/SP) e Dr. Leandro Américo Braz
(OAB 324763/SP). Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários
deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj
- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º,
§ 9º. Páginas 273/440: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G de 14/04/2025, protocolado às págs.
4153/4265 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário:
Adjud I Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao-Padronizados (cessionário de Marizilda Pavan Rocha) Deságio:
40% RRA: 45 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as
providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: JOSÉ MÁRCIO
DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), RICARDO BORTOLOZZI (OAB 423389/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB
96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0085354-45.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Ernaite de Carvalho
Trazzi - Adjud I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo
de Origem: 1048618-28.2022.8.26.0053/0066 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 132/143: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à inclusão do procurador do interessado, Dr. Ricardo
Bortolozzi (OAB 38097/PR), e à exclusão dos advogados Dr. Felipe Augusto Serrano (OAB 327681/SP) e Dr. Leandro Américo
Braz (OAB 324763/SP). Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá
ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados
bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no
portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha
por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº
2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 144/239: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G de 14/04/2025,
protocolado às págs. 4153/4265 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes
termos: Beneficiário: Adjud I Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao-Padronizados (cessionário de Maria Ernaite de
Carvalho Trazzi) Deságio: 40% RRA: 45 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após
à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de
2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), RICARDO
BORTOLOZZI (OAB 423389/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE
GARCIA (OAB 32168/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0086828-22.2021.8.26.0500 - Precatório - Correção Monetária - Silvio Luiz de Freitas - Multiplier Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
1014742-58.2017.8.26.0053/0033 6ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas
404/540: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Multiplier Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não-Padronizado (cessionário de Silvio Luiz de Freitas) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais:
15% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de
disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: SABRINA LUMERTZ WEBBER
(OAB 504697/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0089963-37.2024.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Rosaura
Alves - Precatórios Estaduais e Municipais Pulverizados I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade
Ltda. e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0027465-24.2020.8.26.0053/0025 6ª Vara de
Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 400/401: Em face do ofício do juízo da execução
e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos
especificados à pág. 527. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como
do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 527. Se houver discordância relativa à
inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências
cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização
das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório,
ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada
cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º