Processo ativo Supremo Tribunal Federal

0085440-24.2002.5.01.0039

0085440-24.2002.5.01.0039
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Diário (linha): 06/12/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12- Nesse sentido, o entendimento do Supremo Tribunal Federal:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FRANCISCO GREGÓRIO DA caso seja unânime a *** Dr. FRANCISCO GREGÓRIO DA caso seja unânime a votação. 4. Honorários advocatícios majorados
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), sistemática de juízo clássico, e não o agravo de instrumento,
caso seja unânime a votação. 4. Honorários advocatícios majorados previsto no art. 897, "b", da CLT.
ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as Caracteriza-se, desse contexto, a interposição de recurso
instâncias de origem os tenham fixad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, nos termos do artigo 85, § conflitante, logo, incabível, de forma a inviabilizar a aplicação do
11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e princípio da fungibilidade, por não haver dúvida razoável quanto ao
3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1325131 AgR, agravo adequado para impugnar decisão denegatória do recurso
Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em extraordinário pela sistemática de juízo clássico.
06/12/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12- Nesse sentido, o entendimento do Supremo Tribunal Federal:
2021 PUBLIC 17-12-2021)
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ante o exposto, indefiro o processamento do presente agravo, por COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE
incabível, e determino a baixa dos autos à origem após o transcurso INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO COM FUNDAMENTO
do prazo recursal caso não haja manifestação das Partes. NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
Publique-se. INTERNO. ERRO GROSSEIRO. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE
Brasília, 17 de janeiro de 2025. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. RECURSO INCOGNOSCÍVEL. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso extraordinário
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) dirigido ao Supremo Tribunal Federal é incognoscível quando não
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO interposto em face de decisão de inadmissão do apelo extremo que
Ministro Vice-Presidente do TST tenha por fundamento o artigo 1.030, V, do Código de Processo
Civil. 2. O manejo de agravo interno em face de decisão que não
Processo Nº AIRR-0085440-24.2002.5.01.0039 admite o recurso extraordinário evidencia a ocorrência de erro
Processo Nº AIRR-00854/2002-039-01-40.4 grosseiro, insuscetível ao princípio da fungibilidade recursal, uma
vez que o recurso correto, nessa hipótese, é o agravo nos próprios
Complemento Processo Eletrônico autos, previsto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil. 3.
Relator Min. Walmir Oliveira da Costa Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco
Recorrente ALEXANDRE ARAÚJO PELLACANI por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC),
Advogado Dr. FRANCISCO GREGÓRIO DA caso seja unânime a votação. 4. Honorários advocatícios majorados
SILVA(OAB: 66927/RJ)
ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as
Recorrido COMPANHIA DO METROPOLITANO
DO RIO DE JANEIRO - METRÔ (EM instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, §
LIQUIDAÇÃO) 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e
Advogado Dr. JULIANO MARTINS 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1325131 AgR,
MANSUR(OAB: 113786-A/RJ)
Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em
Recorrido COMPANHIA DE TRANSPORTES
SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO 06/12/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-
RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS 2021 PUBLIC 17-12-2021)
Advogado Dr. JOÃO ADONIAS AGUIAR
FILHO(OAB: 27310/RJ)
Ante o exposto, indefiro o processamento do presente agravo, por
incabível, e determino a baixa dos autos à origem após o transcurso
Intimado(s)/Citado(s):
do prazo recursal caso não haja manifestação das Partes.
- ALEXANDRE ARAÚJO PELLACANI
Publique-se.
- COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS Brasília, 17 de janeiro de 2025.
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO -
METRÔ (EM LIQUIDAÇÃO)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Trata-se de agravo de instrumento interposto, com fulcro no art. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
897, "b", da CLT, em face de decisão da Vice-Presidência desta Ministro Vice-Presidente do TST
Corte que denegou seguimento ao recurso extraordinário,
direcionado à Suprema Corte. Processo Nº Ag-AIRR-0010776-70.2019.5.03.0071
O art. 1.042 do CPC/2015 dispõe que "cabe agravo contra decisão Complemento Processo Eletrônico
do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que Relator Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando Recorrente CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de Advogado Dr. BERNARDO ANANIAS
JUNQUEIRA FERRAZ(OAB:
repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos".
87253/MG)
Desse modo, o recurso cabível contra decisão que denega
Advogado Dr. LÚCIO SÉRGIO DE LAS CASAS
seguimento a recurso extraordinário em juízo de admissibilidade JÚNIOR(OAB: 108176/MG)
clássico, ou seja, não fundamentado na ausência de repercussão Recorrido DENILSON DE MORAIS CASTRO
geral, é o agravo em recurso extraordinário, o qual será apreciado Advogado Dr. CARLOS VINÍCIUS DUARTE
AMORIM(OAB: 25937-A/DF)
pela Suprema Corte.
Advogado Dr. GUSTAVO MACEDO
Em que pese a Parte ter direcionado o agravo ao STF, cumpre
RIBEIRO(OAB: 112423-A/MG)
registrar que, na atual fase processual, o agravo em recurso
Advogado Dr. MISLEI ALMEIDA DUARTE(OAB:
extraordinário (art. 1.042 do CPC/2015) é o recurso adequado para 74705-A/MG)
impugnar decisão denegatória do recurso extraordinário pela
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Cadastrado em: 10/08/2025 01:53
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