Processo ativo
0086761-89.2004.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0086761-89.2004.8.26.0100
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0086761-89.2004.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São
Paulo, Dr(a). MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou dele tiverem
conhecimento, que por este INTIMA os CREDORES TRABALHISTAS, Adriana Costa da Silva; Alice Pereira dos Santos; Anderson
Antônio de Souza; Andreia Tatiane de Araujo Santos; Angélica Evangelista de Matos; Cristiane Soares de Souza; Daniele Vicente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Albuquerque; Edna Lucia de Lima; Elenilde da Costa Santos; Elisangela Gomes dos Reis; Elisangela Gomes dos Reis; Erinaldo
Magela de Brito; Flavia da Silva Duarte; Ghislana Veras Teixeira; Irineia Florencio Braz; Jaidelson da Cruz Santos; Jessie dos
Santos Pontes; Joice Keila Fritolli; Kelly Cassia Alves Ayres; Kelly Domingues Lima; Luciene de França Bezerra; Luzinete Santos
Pereira; Marcelo Carvalho Silva; Maria Aparecida Leite Miranda; Maria Lucia dos Santos Almeida; Maria Lucia dos Santos
Almeida; Maria Rosangela dos Santos; Marlene Trindade de Souza; Maurino Caetando dos Santos Filho; Mauro Alves dos
Santos; Michele Guimaraes; Mistiane Neves dos Reis; Rafael de Freitas Santos; Ramila da Cruz e Silva; Raquel Alves de Matos;
Renaldo Araujo Malheiros; Ricardo Raimundo; Robson Alves Rolim; Rosangela Santos do Nascimento; Tatiana Santos Belchior;
Vanessa Gonçalves da Silva; Vanessa Souza Santos, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, venham receber
seus créditos, apresentando-se competente Mandado de levantamento Eletrônico (MLE), sob pena de perdimento do direito de
recebê-los, nos termos do artigo 149, §2º, da Lei nº 11.101/05. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital
afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de dezembro de 2024.
Encerramento - DBI
EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE D.B.I. Distribuidora Brasileira de Inox Ltda., NOS TERMOS DO ARTIGO
156, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 11.101/2005, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades
Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São
Paulo, Dr(a). MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou dele tiverem
conhecimento, que por este INTIMA os CREDORES TRABALHISTAS, Adriana Costa da Silva; Alice Pereira dos Santos; Anderson
Antônio de Souza; Andreia Tatiane de Araujo Santos; Angélica Evangelista de Matos; Cristiane Soares de Souza; Daniele Vicente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Albuquerque; Edna Lucia de Lima; Elenilde da Costa Santos; Elisangela Gomes dos Reis; Elisangela Gomes dos Reis; Erinaldo
Magela de Brito; Flavia da Silva Duarte; Ghislana Veras Teixeira; Irineia Florencio Braz; Jaidelson da Cruz Santos; Jessie dos
Santos Pontes; Joice Keila Fritolli; Kelly Cassia Alves Ayres; Kelly Domingues Lima; Luciene de França Bezerra; Luzinete Santos
Pereira; Marcelo Carvalho Silva; Maria Aparecida Leite Miranda; Maria Lucia dos Santos Almeida; Maria Lucia dos Santos
Almeida; Maria Rosangela dos Santos; Marlene Trindade de Souza; Maurino Caetando dos Santos Filho; Mauro Alves dos
Santos; Michele Guimaraes; Mistiane Neves dos Reis; Rafael de Freitas Santos; Ramila da Cruz e Silva; Raquel Alves de Matos;
Renaldo Araujo Malheiros; Ricardo Raimundo; Robson Alves Rolim; Rosangela Santos do Nascimento; Tatiana Santos Belchior;
Vanessa Gonçalves da Silva; Vanessa Souza Santos, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, venham receber
seus créditos, apresentando-se competente Mandado de levantamento Eletrônico (MLE), sob pena de perdimento do direito de
recebê-los, nos termos do artigo 149, §2º, da Lei nº 11.101/05. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital
afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de dezembro de 2024.
Encerramento - DBI
EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE D.B.I. Distribuidora Brasileira de Inox Ltda., NOS TERMOS DO ARTIGO
156, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 11.101/2005, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades
Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento, PROCESSO