Processo ativo

0087678-71.2024.8.26.0500

0087678-71.2024.8.26.0500
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
- DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer
pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do
Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vedora, para conhecimento. Após à
DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025.
- ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), PALOMA PIRES DA SILVA (OAB 447850/SP), ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP)
Processo 0087678-71.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Roland Rocha - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1042452-43.2023.8.26.0053/0040 8ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Conforme certidão de óbito trazida aos autos, constata-se o falecimento do credor
em 14/02/2010, data anterior à publicação do pagamento. É o relatório. Diante da informação, e tratando-se a prioridade de
condição personalíssima, não subsiste a preferência. Determino, portanto, o cancelamento da intenção de pagamento de
páginas 579/589. À DEPRE 2.1.4 para providências. Publique-se. São Paulo,01 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), INNOCENTI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4958/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0093898-22.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Miriam Aparecida de Paula -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1054712-89.2022.8.26.0053/0082 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 158/241: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à inclusão do(s)
procurador(es) do(a) interessado(a) e à exclusão do(a) advogado(a) Dr. José Márcio do Valle Garcia, (OAB/SP nº 32.168),
conforme certidão à página 242. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE
deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de
dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível
no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha
por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº
2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. -
ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
(OAB 96273/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP)
Processo 0093991-82.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marília da Cunha Rebelo -
Adjud I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
1046942-45.2022.8.26.0053/0352 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 97/108:
Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à inclusão do procurador do interessado, Dr. Ricardo Bortolozzi (OAB
38097/PR), e à exclusão dos advogados Dr. Felipe Augusto Serrano (OAB 327681/SP) e Dr. Leandro Américo Braz (OAB 324763/
SP). Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no
prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser
utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios
- Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados
bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas
109/206: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G de 14/04/2025, protocolado às págs. 4153/4265
do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Adjud I
Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao-Padronizados (cessionário de Marilia da Cunha Rebelo) Deságio: 40% RRA:
45 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências
de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS
(OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP),
JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), RICARDO BORTOLOZZI (OAB 423389/SP), ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0095272-78.2020.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Shiro Shiroma - SILVIA SHIROMA - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0019482-42.2018.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de petição
de impugnação de cálculos do pagamento à Silvia Shiroma (fls. 160/162), por intermédio da qual a credora impugna o valor
resgatado no banco e o constante da planilha de pagamento elaborado pela DEPRE, aponta diferença e requer seja esclarecida
a divergência entre o valor indicado e o valor capital consignado no Comprovante de Resgate Judicial Estadual. É, em resumo, o
relatório. Verifica-se dos autos que o valor efetivamente transferido corresponde ao valor devidamente atualizado para a data do
pagamento. O valor do capital informado no extrato bancário, mencionado pelo impugnante, é mera informação do valor inicial
a que corresponde o valor de face depositado pelo ente devedor na conta oficial vinculada ao TJSP, sendo tal informação de
responsabilidade do banco. Ademais, consta no mesmo extrato que o montante total levantado, ao contrário do que consta na
impugnação, corresponde exatamente à atualização feita pela DEPRE, não havendo, portanto, diferenças no valor depositado.
Por todo o exposto, julgo improcedente a impugnação. Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo de
cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação
- DEPRE”. Caso haja concordância com o valor depositado, não há necessidade de manifestação. Oficie-se à entidade devedora
para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/
SP), IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0099515-60.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Neusa Shigueri Nishiyama
- XP Addebitare Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1056538-
53.2022.8.26.0053/0133 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 317/328: Em face
do ofício do juízo da execução, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), Dr(a). Dr. Ricardo Bortolozzi
(OAB 38097/PR) e à exclusão dos(as) advogados(as) Dr. Felipe Augusto Serrano (OAB 327681/SP) e Dr. Leandro Américo Braz
(OAB 324763/SP). Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários
deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj
- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 31/07/2025 22:03
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