Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0088773-05.2025.8.26.0500

0088773-05.2025.8.26.0500
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: do Juizado Especial da
Partes e Advogados
Nome: de Elcio *** de Elcio Goncalves
Advogados e OAB
Advogado: beneficiário dos honorários sucumbenciais. N *** beneficiário dos honorários sucumbenciais. No mais, não foram individualizadas as verbas
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
REVERSÃO DA SUSPENSÃO, com relação ao interessado Tiago Marcondes Ribeiro, que havia sido anteriormente determinada
neste precatório. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao
Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para an ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. otação no(s)
sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório, com relação ao interessado Tiago Marcondes Ribeiro
e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CLAUDIO DO VALLE ADAMO (OAB 124498/SP), CLAUDIO DO VALLE
ADAMO (OAB 124498/SP), CLAUDIO DO VALLE ADAMO (OAB 124498/SP), VANUSA ARAÚJO DE SOUZA (OAB 466995/SP),
RENATA LOUREIRO NILSSON (OAB 368018/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0088773-05.2025.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Serviço Noturno - Ieda Maria Alves de França Silva -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1032034-51.2020.8.26.0053/0001 4ª Vara do Juizado Especial da
Fazenda Pública da Capital Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1032034-
51.2020.8.26.0053/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 1032034-51.2020.8.26.0053/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não
consta anexo II para o advogado beneficiário dos honorários sucumbenciais. No mais, não foram individualizadas as verbas
principal, juros, honorários advocatícios e custas nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico,
de conformidade com o apresentado na conta requisitada. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias
para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício
requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de
ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que
couber. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), THABATA FUZATTI LANZOTTI (OAB 407779/SP)
Processo 0089126-45.2025.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Khalil Ez Zughayar Junior
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1050136-53.2022.8.26.0053/0804 9ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1050136-53.2022.8.26.0053/0804 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido
nos autos nº 1050136-53.2022.8.26.0053/0804 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos
do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o ofício requisitório não foi expedido
individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio. De outra parte, não foi inserido ao precatório, em se tratando
de sucessão, decisão ou ofício do juízo do feito, indicando a habilitação dos herdeiros e a devida quota. No mais, em caso
de falecimento do credor devem ser informados número do CPF e data de nascimento correspondentes a cada sucessor, nos
termos da Resolução CNJ nº 303/2019. Outrossim, devem ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal,
nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na
referida planilha de cálculo, considerando o quinhão correspondente a cada herdeiro. Caberá ao Juízo da execução adotar as
providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja
expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório
receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da
execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), SARÁVIA DE JESUS LIMA PINTONI (OAB 435918/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0090212-51.2025.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Elcio Goncalves de Souza - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 1041608-35.2019.8.26.0053/0004 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1041608-35.2019.8.26.0053/0004 apresenta irregularidade(s) que não
comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 1041608-
35.2019.8.26.0053/0004 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº
02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi apresentado o cálculo em nome de Elcio Goncalves
de Souza, relativo à contribuição previdenciária (páginas 53/54). No mais, o valor global do ofício requisitório e anexo II deverá
estar de acordo com a planilha de cálculo e as verbas deverão ser individualizadas corretamente nos respectivos campos
disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. Caberá ao
Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a
partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do
novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: FELIPE
TEIXEIRA VIEIRA (OAB 31718/DF), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0094736-28.2024.8.26.0500 - Precatório - Desapropriação - Walter Hugo Mortari - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 2000075-89.2013.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 36/74: Deixo de
homologar o acordo, tendo em vista a informação do óbito do proponente Walter Hugo Mortari, constante na base de dados da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, à pág. 75. Oficie-se à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo,
14 de maio de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FABIO MERCADANTE MORTARI (OAB 105123/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0104322-55.2025.8.26.0500 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Parcial - Jaderson Jose
da Silva - Processo de Origem: 0007249-72.2024.8.26.0224/0001 8ª Vara Cível Foro de Guarulhos Páginas 124/142: Cumpre
informar à Dra. Carla Pellizer Serea (OAB/DF 34.621) que, nos termos da Portaria 8622/2012, da E. Presidência e Comunicado
nº 04/2014, a DEPRE não é responsável pela expedição, processamento, encaminhamento ou pagamento das requisições de
pequeno valor, cabendo à DEPRE, apenas a ciência da expedição da RPV, assim como o registro da extinção da correlata
execução pelo pagamento para as devidas baixas cadastrais, após a comunicação do D. Juízo do feito. Publique-se. São
Paulo,09 de maio de 2025. - ADV: DANILO SCHETTINI RIBEIRO LACERDA (OAB 339850/SP)
Processo 0104857-57.2020.8.26.0500 - Precatório - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Leonildo Luiz da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 00:48
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