Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0093135-84.2024.8.26.0500

0093135-84.2024.8.26.0500
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: do Juizado Especial da Fazenda
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,07 de julho de 2025. - ADV:
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), SÉRGIO GOMES DA SILVA (OAB 167257/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0093135-84.2024.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - João de Andrade Nogueira Neto - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1049789-54.2021.8.26.0053/0002 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 50/66: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos
seguintes termos: Beneficiário: João de Andrade Nogueira Neto Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade
devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo.
Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), JÚLIO
VICENTE DE VASCONCELLOS CARVALHO (OAB 159259/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0093731-49.2016.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Jose Carlos Hass - - Alcy Clemente Moreira - - Ayako Oda
- - Liro Vieira dos Santos - - Maria do Carmo dos Santos Lima - - Fabio Rangel de Andrade - - Jesus Alves Pereira - - Zilmar
Carlos da Silva Brito - - Mari Oda - - Lilian Maria Jose Albano - - Mozart Bezerra Alves Filho - - Estela Maria Guidi Pereira Gomes
- - Maria Joana de Castro Pochini - - Romilda Faria de Oliveira - - Luiz Claudio Ferreira Espindola - - Advocacia Salzano - -
Durval Antiquera Pessoa - - Luiz Wilson Alves da Rocha - - Viviana Maria Allegrini Ferraro - - Maria Elizete de Oliveira Correia -
- Marcos Triburcia - - Ana Lucia Del Nero - - Maria Silvia Bertozzo Turchiari - - Shirley Lumi Takara Shidomi - - Jorge Marcelo do
Nascimento - - Sebastiana Elza da Silva - - Dirlene Costa Paolillo - - Alfredo Gaspar - - Maria Regina Biason Gomes - - Erico
Nunes Ferreira - - Gladys Ligliori Gonsales - - Sandra Regina Nazar Hussni - - Helena Masue Takikawa - - Pedro Vicente da
Costa - - Helena Aparecoda Barbosa - - Aparecida Clara Lemeszenski - - Edmir Peralta Rollemberg Albuerque - - Jose Geraldo
Jacob - - Marcelo Melo de Sa - - Rosana Mitiko Tanaka - - Solange Aparecida Silva de Oliveira - - Janete Nassar - - Orlando
Julieti - - Ofélia Vieira Rodrigues - - Cleir Aparecido Santana - - Jurema Sikorski de Oliveira - - Suely Miya Shiraishi Rolemberg
Albuquerque - - Rui Otubo - MARIA HELENA VERNARELLI PESSOA - - Mauricio Pessoa - - Jurandir Sikorski de Oliveira - -
Daniel Valente Sikorski de Oliveira - - Angela Maria Amaral de Oliveira - - Iracema Amaral de Oliveira Pontes - - Zaira de Freitas
Costa de Souza - - Eliana Oliveira de Freitas - - Maria Petronilha Ambrósio - - Cecilia Maria Ferreira dos Santos - - Ivani Maria
dos Santos - - José Carlos Vieira dos Santos - - Roberto Vieira dos Santos - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0407681-31.1999.8.26.0053/0005 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
- UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu
origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de
responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a
existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5
dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor
à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem
atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são
de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com
relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro
material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser
dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados
necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente
caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das
informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração
quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 01:37
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