Processo ativo
0095193-60.2024.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0095193-60.2024.8.26.0500
Vara: do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Bebedouro Em
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro
de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB
111366/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0095193-60.2024.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Carlos Palakauskas -
Processo de Origem: 0000319-09.2024.8.26.0072/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Bebedouro Em
cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de
2025. - ADV: RODRIGO MANOEL PEREIRA (OAB 297437/SP)
Processo 0096444-50.2023.8.26.0500 - Precatório - Servidores Inativos - Edilene Aparecida Eiras - Gt Precatórios e
Assessoria Ltda. - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002532-79.2023.8.26.0053/0001 2ª Vara
de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Descabem providências, uma vez que o acordo foi
homologado e pago pela DEPRE em 28/06/2024, págs. 231/235. Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-
se. São Paulo, 16 de janeiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), DIEGO ALVES
AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), SERGIO LUIZ DE MOURA
(OAB 234498/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0096819-51.2023.8.26.0500 - Precatório - Descontos Indevidos - Edison Marcio Azevedo - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0035441-14.2022.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo
celebrado entre o Estado de São Paulo e GRAZZIOLI E MAGRI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, protocolo nº 20240009410.
Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0097040-34.2023.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Vanderlei Dattilio -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0027531-33.2022.8.26.0053/0010 12ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta dos autos notícia de falecimento do credor após o pagamento realizado
por esta diretoria. Encaminhe-se o valor para o Juízo da Execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele
incidiu, para que sejam tomadas providências necessárias à habilitação e partilha. Comunique-se ao juízo da execução e
à devedora para conhecimento. Intime-se. São Paulo, 14 de janeiro de 2025. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB
237006/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro
de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB
111366/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0095193-60.2024.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Carlos Palakauskas -
Processo de Origem: 0000319-09.2024.8.26.0072/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Bebedouro Em
cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de
2025. - ADV: RODRIGO MANOEL PEREIRA (OAB 297437/SP)
Processo 0096444-50.2023.8.26.0500 - Precatório - Servidores Inativos - Edilene Aparecida Eiras - Gt Precatórios e
Assessoria Ltda. - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002532-79.2023.8.26.0053/0001 2ª Vara
de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Descabem providências, uma vez que o acordo foi
homologado e pago pela DEPRE em 28/06/2024, págs. 231/235. Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-
se. São Paulo, 16 de janeiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), DIEGO ALVES
AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), SERGIO LUIZ DE MOURA
(OAB 234498/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0096819-51.2023.8.26.0500 - Precatório - Descontos Indevidos - Edison Marcio Azevedo - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0035441-14.2022.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra
a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo
celebrado entre o Estado de São Paulo e GRAZZIOLI E MAGRI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, protocolo nº 20240009410.
Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0097040-34.2023.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Vanderlei Dattilio -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0027531-33.2022.8.26.0053/0010 12ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta dos autos notícia de falecimento do credor após o pagamento realizado
por esta diretoria. Encaminhe-se o valor para o Juízo da Execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele
incidiu, para que sejam tomadas providências necessárias à habilitação e partilha. Comunique-se ao juízo da execução e
à devedora para conhecimento. Intime-se. São Paulo, 14 de janeiro de 2025. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB
237006/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º