Processo ativo
- 01-02944-7
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Identificação
Nº Processo: 1000210-37.2021.8.26.0248
Classe: 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. O pedido deverá
Partes e Advogados
Autor: - 01-0 *** - 01-02944-7
Nome: completo e o núm *** completo e o número de inscrição
Nome Completo: e o número d *** e o número de inscrição
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000210-37.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - V.A.S. - Buscando meio mais
eficaz para a satisfação do crédito, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada junto ao sistema
SisbaJud. Conforme recibo acima, a ordem resultou parcialmente frutífera no valor de R$ 1036,63. A fim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de evitar prejuízos
para as partes efetuei desde já a transferência do valor. Diante do exposto, intimar a parte executada nos termos do art. 854,
parágrafos 2º e 3º do CPC, aguardando sua manifestação por cinco dias. Decorrido tal prazo sem manifestação, a transferência
fica convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando o processo aguardando em cartório o decurso do
prazo de quinze dias para o oferecimento de impugnação/embargos, sem necessidade de nova intimação. Intimem-se. - ADV:
GABRIEL MARTINI (OAB 434525/SP), ALINE LUCIA FERREIRA BARROSO (OAB 310548/SP)
Processo 1000585-96.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Keyler Willian Correa Rodrigues - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o
prazo de quinze dias para manifestação. Intimem-se. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1000630-03.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Tseng Yao Hsing - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de quinze
dias para manifestação. Intimem-se. - ADV: RODRIGO LOPES (OAB 459579/SP)
Processo 1000696-85.2022.8.26.0248/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - Indalecia de Almeida Lopes Coral
Correa - Deve a parte credora instaurar novo incidente precatório, observando o decidido em página 39. Providencie a serventia
a baixa do presente incidente. Int. - ADV: APARECIDO ALEXANDRE VALENTIM (OAB 260713/SP)
Processo 1000938-10.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bruno Marianelli Colitti - Tendo
em vista a manifestação de página 69, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775,
parágrafo único. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada
a confecção de cálculo para preparo. Fazer as necessárias anotações e arquivar os autos. - ADV: LETICIA MARIANELLI COLITTI
(OAB 393350/SP)
Processo 1002402-69.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Lopes
Prado - Studio Informática Engenharia - - Aparecido da Silva - Evidencia-se que os depósitos de página 162/163 destinam-se
ao cumprimento da condenação. Sendo assim, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 315,00, mais
remuneração paga pelo banco, em favor da parte exequente, observando os dados de página 167. Nada sendo requerido
pelo(a) exequente no prazo de cinco dias contados do levantamento, promover as necessárias anotações e arquivar os autos.
Int, - ADV: IGOR PAIVA AMARAL (OAB 481105/SP), RITA DE CÁSSIA PENILHA (OAB 266078/SP), RITA DE CÁSSIA PENILHA
(OAB 266078/SP)
Processo 1003758-02.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lucimar Aparecida Contato Bezerra
- Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo
Civil), o pedido de desistência formulado (petição supra). Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito,
na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Conforme despacho de página 19, deverá a serventia promover
o cancelamento da inclusão anteriormente determinada. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não
remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Feitas as necessárias anotações, arquivar os
autos. - ADV: DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/SP)
Processo 1003964-79.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Gerson Vecchi - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão
autoral para condenar o réu: (a) na obrigação de fazer consistente na reativação da conta de titularidade do autor - 01-02944-7
da agência 0343 -, no prazo de dez dias contados da intimação da presente decisão, sob pena de multa que será oportunamente
cominada em caso de notícia de descumprimento da ordem; (b) no pagamento de R$ 4.300,00, quantia que será atualizada
monetariamente e acrescida de juros moratórios, tudo computado desde a data da intimação desta sentença nos termos das taxas
e índices previstos no Código Civil, conforme alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024. Não há condenação ao pagamento
de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Prazo para interposição
de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade
da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado
Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de
Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia
DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através
da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e
SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº
1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital
apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser
recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve
ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG
nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo
recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais
poderão ser obtidas através dos “links” https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB
99080/MG), LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP)
Processo 1004211-94.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucia Ramos Lingerie Ltda
Me - Suspensa a execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até que se cumpra o acordo a que chegaram
as partes (páginas 74/76). Caso não haja manifestação em até dez (10) dias após a data da última parcela, será presumido
o cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para extinção da execução pelo pagamento. Int. - ADV: THAIS
CARNIEL (OAB 254425/SP)
Processo 1004242-17.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Luciane
de Oliveira Barbosa do Nascimento - Ciência às partes do retorno dos autos. Expedir o ofício a que se refere o artigo 12 da Lei
n. 12.153/2009. Considerando o artigo 534 e seguintes do CPC, e ainda o disposto na Seção VII do Capítulo XI das NSCGJ,
aguarda-se, por trinta dias, que a parte credora dê início ao incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de parte
credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º
Grau, categoria Execução de Sentença, classe 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. O pedido deverá
ser instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000210-37.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - V.A.S. - Buscando meio mais
eficaz para a satisfação do crédito, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada junto ao sistema
SisbaJud. Conforme recibo acima, a ordem resultou parcialmente frutífera no valor de R$ 1036,63. A fim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de evitar prejuízos
para as partes efetuei desde já a transferência do valor. Diante do exposto, intimar a parte executada nos termos do art. 854,
parágrafos 2º e 3º do CPC, aguardando sua manifestação por cinco dias. Decorrido tal prazo sem manifestação, a transferência
fica convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando o processo aguardando em cartório o decurso do
prazo de quinze dias para o oferecimento de impugnação/embargos, sem necessidade de nova intimação. Intimem-se. - ADV:
GABRIEL MARTINI (OAB 434525/SP), ALINE LUCIA FERREIRA BARROSO (OAB 310548/SP)
Processo 1000585-96.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Keyler Willian Correa Rodrigues - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o
prazo de quinze dias para manifestação. Intimem-se. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1000630-03.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Tseng Yao Hsing - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de quinze
dias para manifestação. Intimem-se. - ADV: RODRIGO LOPES (OAB 459579/SP)
Processo 1000696-85.2022.8.26.0248/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - Indalecia de Almeida Lopes Coral
Correa - Deve a parte credora instaurar novo incidente precatório, observando o decidido em página 39. Providencie a serventia
a baixa do presente incidente. Int. - ADV: APARECIDO ALEXANDRE VALENTIM (OAB 260713/SP)
Processo 1000938-10.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bruno Marianelli Colitti - Tendo
em vista a manifestação de página 69, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775,
parágrafo único. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada
a confecção de cálculo para preparo. Fazer as necessárias anotações e arquivar os autos. - ADV: LETICIA MARIANELLI COLITTI
(OAB 393350/SP)
Processo 1002402-69.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Lopes
Prado - Studio Informática Engenharia - - Aparecido da Silva - Evidencia-se que os depósitos de página 162/163 destinam-se
ao cumprimento da condenação. Sendo assim, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 315,00, mais
remuneração paga pelo banco, em favor da parte exequente, observando os dados de página 167. Nada sendo requerido
pelo(a) exequente no prazo de cinco dias contados do levantamento, promover as necessárias anotações e arquivar os autos.
Int, - ADV: IGOR PAIVA AMARAL (OAB 481105/SP), RITA DE CÁSSIA PENILHA (OAB 266078/SP), RITA DE CÁSSIA PENILHA
(OAB 266078/SP)
Processo 1003758-02.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lucimar Aparecida Contato Bezerra
- Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo
Civil), o pedido de desistência formulado (petição supra). Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito,
na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Conforme despacho de página 19, deverá a serventia promover
o cancelamento da inclusão anteriormente determinada. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não
remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Feitas as necessárias anotações, arquivar os
autos. - ADV: DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/SP)
Processo 1003964-79.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Gerson Vecchi - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão
autoral para condenar o réu: (a) na obrigação de fazer consistente na reativação da conta de titularidade do autor - 01-02944-7
da agência 0343 -, no prazo de dez dias contados da intimação da presente decisão, sob pena de multa que será oportunamente
cominada em caso de notícia de descumprimento da ordem; (b) no pagamento de R$ 4.300,00, quantia que será atualizada
monetariamente e acrescida de juros moratórios, tudo computado desde a data da intimação desta sentença nos termos das taxas
e índices previstos no Código Civil, conforme alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024. Não há condenação ao pagamento
de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Prazo para interposição
de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade
da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado
Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de
Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia
DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através
da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e
SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº
1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital
apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser
recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve
ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG
nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo
recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais
poderão ser obtidas através dos “links” https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB
99080/MG), LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP)
Processo 1004211-94.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucia Ramos Lingerie Ltda
Me - Suspensa a execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até que se cumpra o acordo a que chegaram
as partes (páginas 74/76). Caso não haja manifestação em até dez (10) dias após a data da última parcela, será presumido
o cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para extinção da execução pelo pagamento. Int. - ADV: THAIS
CARNIEL (OAB 254425/SP)
Processo 1004242-17.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Luciane
de Oliveira Barbosa do Nascimento - Ciência às partes do retorno dos autos. Expedir o ofício a que se refere o artigo 12 da Lei
n. 12.153/2009. Considerando o artigo 534 e seguintes do CPC, e ainda o disposto na Seção VII do Capítulo XI das NSCGJ,
aguarda-se, por trinta dias, que a parte credora dê início ao incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de parte
credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º
Grau, categoria Execução de Sentença, classe 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. O pedido deverá
ser instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º