Processo ativo

01 No caso de ser apresentado instrumento particular, a parte credora

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Texto Completo do Processo
01 No caso de ser apresentado instrumento particular, a parte credora
trata-se de entidade autorizada a operar no âmbito do SFI,
cooperativas de crédito, Consórcios de Imóveis, ou entidades
integrantes do SFH? (Art. 440-AO, do Provimento nº 149 do CNJ)
02 Caso a credora não se enquadre nos requisitos do item anterior e o
valor do negócio jurídico seja superior a 30 salários mínimos, foi
apresentada Escritura Pública? (Art. 108, CC)
03 Tratando-se de escritura pública lavrada pelo E-notariado, fo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. i
respeitado a competência territorial? (Art. 302, do Provimento nº 149
do CNJ)
04 Houve o comparecimento do credor fiduciário devidamente
representado? (Arts. 118 e 215, CC)
05 Constam os requisitos básicos para a constituição da alienação
fiduciária? (Art. 24, da Lei 9.514/97) □ o valor da dívida, sua
estimação ou seu valor máximo; □ o prazo e as condições de
reposição do empréstimo ou do crédito do fiduciário; □ a taxa de
juros e os encargos incidentes; □ a cláusula de constituição da
propriedade fiduciária, com a descrição do imóvel objeto da
alienação fiduciária e a indicação do título e modo de aquisição;
□ a cláusula que assegure ao fiduciante a livre utilização, por sua
conta e risco, do imóvel objeto da alienação fiduciária, exceto a
hipótese de inadimplência; □ a indicação, para efeito de venda em
público leilão, do valor do imóvel e dos critérios para a respectiva
revisão;
06 Consta o procedimento do público leilão após a consolidação da
propriedade? (art, 24, VII c/c Art. 27 da Lei 9.514/97 c/c Art. 978,
III do Prov. 42/2020-CNGCE/MT).
07 No caso de constituição de alienação fiduciária superveniente,
consta a cláusula de que a propriedade fiduciária será eficaz a partir
do cancelamento da propriedade fiduciária anteriormente
constituída? (Art. 22, § 3º, da Lei 9.514/97 c/c art. 252, da Lei
6.015/73)
08 Em se tratando de alienação fiduciária superveniente, consta a
cláusula de que no caso de inandimplência o credor pode declarar
vencidas as demais obrigações de que for titular referente ao
mesmo imóvel? (Art. 22, § 6º, da Lei 9.514/97)
ITEM DAS CERTIDÕES S N NA
01 Referindo-se a imóvel urbano, apresentou Certidão Negativa de Débitos
Municipais atualizada? (Art. 1º, III, a, do Decreto-Lei 93.240/86)
02 Referindo-se a imóvel rural, apresentou cópia autêntica do CCIR
atual, quitado? (Art. 22, §3º da Lei 4.947/66 c/c art. 20 da Lei
9.393/96)
03 No que se refere ao ITR, apresentou Certidão Negativa de Débito
do Imóvel Rural? (Art. 22, §3º da Lei 4.947/66 c/c art. 20 da Lei
9.393/96)
MINUTA
R-XX-XX.XXX- Protocolo nº XXX.XXX, datado de XX/XX/XXXX.
REGISTRO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - TÍTULO: Instrumento Particular, com efeito de Escritura
Pública, de Operação de Empréstimo com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia, e de
outras avenças, nº XXX.XXX.XXX, firmado em X, aos XX/XX/XXXX. Pelo presente os devedores fiduciantes
alienaram fiduciariamente em garantia a totalidade do imóvel objeto desta matrícula ao credor fiduciário
pelo valor abaixo descrito, tendo sido verificadas todas as formalidades e solenidades legais. DEVEDORES
FIDUCIANTES: XXXXXX e seu esposo XXXXXXXX, já qualificados anteriormente; CREDOR: BANCO
Disponibilizado - 05/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11823 Caderno de Anexos Página 14 de 60
Cadastrado em: 14/08/2025 21:04
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