Processo ativo

0100113-89.2018.5.01.0482

0100113-89.2018.5.01.0482
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. RODRIGO *** Dr. RODRIGO RODRIGUES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
eventual violação, quando muito, seria meramente indireta e reflexa.
Processo Nº AIRR-0100113-89.2018.5.01.0482
Assim, ante a falta de pressuposto de admissibilidade específico, Complemento Processo Eletrônico
revela-se inviável o conhecimento do recurso de revista. Recurso Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
de revista não conhecido. Agravado(s) DYEGO GONCALVE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S BARCELOS DA
SILVA
Advogado Dr. RODRIGO RODRIGUES
SARMANHO(OAB: 131328-A/RJ)
Processo Nº AIRR-0094900-46.2005.5.01.0066 Advogado Dr. LEONARDO LESSA
Complemento Processo Eletrônico RABELLO(OAB: 115972-D/RJ)
Relator Min. Dora Maria da Costa Agravado(s) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS
Agravante(s) FUNORTE - FACULDADES UNIDAS
DO NORTE DE MINAS LTDA. Advogado Dr. FÁBIO GOMES DE FREITAS
BASTOS(OAB: 168037/RJ)
Advogado Dr. LEANDRO TADEU PRATES DE
FREITAS(OAB: 91804-A/MG) Agravante(s) UTC ENGENHARIA S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogada Dra. LUCIANA ROCHA
GONÇALVES(OAB: 154963/MG) Advogada Dra. MARIA DAS DORES
STREILING(OAB: 280482/SP)
Advogado Dr. VÍTOR SILVEIRA GIRUNDI(OAB:
184384-D/MG)
Agravado(s) MARIA REGINA MASCARENHAS Intimado(s)/Citado(s):
HORTA
- DYEGO GONCALVES BARCELOS DA SILVA
Advogado Dr. DIONYSIO ALFREDO DIAS
FILHO(OAB: 84491-A/RJ) - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Agravado(s) ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA - UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
SANTA ÚRSULA
Advogada Dra. EDYVANA TATAGIBA
MEDINA(OAB: 81067/RJ) Orgão Judicante - 8ª Turma
Advogado Dr. MARCELO ASSIS RIBEIRO DE DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
ALBUQUERQUE MARANHÃO(OAB:
86154/RJ) instrumento.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. LEI
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA Nº 13.467/2017. REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO. NÃO
- FUNORTE - FACULDADES UNIDAS DO NORTE DE MINAS CUMPRIMENTO DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT.
LTDA.
- MARIA REGINA MASCARENHAS HORTA TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
Orgão Judicante - 8ª Turma 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento recorrente transcreva os trechos da decisão regional que
e, no mérito, negar-lhe provimento. consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do
EMENTA : recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os
dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de
EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE CRÉDITO DO FIES. Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida
esposado no acórdão regional não implica ofensa direta e literal ao nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A,
art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, relativamente aos I, da CLT. Precedentes.
princípios da ampla defesa e do devido processo legal, pois o 2. Na hipótese, constata-se, nas razões de recurso de revista, que
julgador de origem formou seu convencimento com amparo nos a recorrente procedeu à transcrição integral e genérica do acórdão
elementos existentes no processo e proferiu decisão fundamentada, regional quanto ao tema recorrido, sem fazer nenhum destaque, a
não havendo negação dos princípios retromencionados, com os fim de delimitar o trecho da matéria para fins de prequestionamento.
meios e recursos a eles inerentes, o que se confirma com o manejo 3. A transcrição integral do tema não atende à finalidade da norma
da presente medida processual. Nesse contexto, não se vislumbra a contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há
indicada ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais, nos determinação precisa da tese regional combatida.
moldes preceituados no art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de Agravo de instrumento a que se nega provimento.
instrumento conhecido e não provido.
Processo Nº Ag-AIRR-0100115-46.2017.5.01.0045
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:49
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