Processo ativo
0100222-27.2017.5.01.0551
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0100222-27.2017.5.01.0551
Vara: do Trabalho, juntamente com cópia deste despacho, da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: RAFAEL ALFREDI *** RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4157/2025 Tribunal Superior do Trabalho 23
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025
Federal e 1º, 3º, inciso III, alínea "b", e 4º, alíneas "b", "c" e "d", da 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto
Lei nº 7.701/88). TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020, e com vistas a
Não restam dúvidas, logo, ser exclusivamente do Juízo de superar a eventual impossibilidade técnico-formal advinda do artigo
primeiro grau, competent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e para promover a execução das decisões 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 28 de maio de 2018,
condenatórias proferidas em cada processo (artigo 877 da CLT), a que disciplina o peticionamento e movimentação processual em
tomada das decisões relativas ao pedido de substituição do fluxo no PJe no 1º e 2º graus, no sentido de vedar o peticionamento
depósito recursal por seguro garantia judicial, uma vez que em grau de jurisdição diverso daquele em que tramita o processo,
respectiva medida demanda a checagem, aplicação e imposição de acolho o pedido apenas para determinar à Secretaria da 3ª Turma
uma série de medidas e atos necessários para se certificar de que que proceda ao encaminhamento de ofício, por malote digital, à
referida garantia securitária preenche os requisitos necessários à Vara do Trabalho, juntamente com cópia deste despacho, da
sua validação pelo Poder Judiciário, sob pena de não se atingir o petição apresentada pela reclamadaBM Logística Comércio e
fim a que se destina, como prescrevem os artigos 3º, 4º e 5º do Ato Serviços S.A. e de seus respectivos anexos, inclusive da apólice de
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. seguro garantia, para que o Juízo da execução examine o pedido,
Cabível salientar, a esse respeito, que os próprios como entender de direito, mediante o uso dos sistemas SIF2 e PEC
fundamentos da decisão do Conselheiro Mário Guerreiro, Redator ou outro meio apto a proceder à análise do requerimento, caso
Designado do voto condutor proferido nos autos do Procedimento assim compreenda ser necessário.
de Controle Administrativo de nº 9820-09.2019.2.00.0000, perante o Após, voltem-me os autos conclusos.
Conselho Nacional de Justiça, mantiveram-se coerentes com esse Publique-se.
direcionamento da competência funcional do Juízo da execução Brasília, 29 de janeiro de 2025.
para dirimir as questões afetas à substituição do depósito recursal já Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
realizado ou da penhora em dinheiro já recolhida por seguro JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
garantia judicial, em estrita harmonia com o que prescreve o artigo Ministro Relator
877 da CLT. Vale transcrever excerto paradigmático do referido
Processo Nº AIRR-0100222-27.2017.5.01.0551
julgado: "Ora, trata-se aqui de juízo fático-probatório a ser exercido Complemento Processo Eletrônico
pelo magistrado condutor da execução, à luz de circunstâncias de Agravante(s) SAINT-GOBAIN CANALIZAÇÃO
LTDA.
cada caso concreto, circunscrito à reserva de jurisdição, não Advogado RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
296620/SP)
podendo ser suprimida de forma geral e irrestrita por órgão com
Advogado EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
atribuições exclusivamente administrativas." 268910/SP)
Agravado(s) MARCIO DE OLIVEIRA CARVALHO
É evidente, pois, a dificuldade e até mesmo a impossibilidade
Advogado FABIANO DE CARVALHO
de se processar, com precisão, uniformidade e justeza, a QUEIROZ(OAB: 110836-A/RJ)
Advogado MARCELLE SILVA DE PAULA(OAB:
substituição indevidamente pretendida nesta Corte de natureza 189371-A/RJ)
extraordinária, por dela demandar, em cada caso concreto,
Intimado(s)/Citado(s):
desmedidos esforços de ordem instrumental, técnica, contábil,
- MARCIO DE OLIVEIRA CARVALHO
correicional e operacional que se afiguram inteiramente irrazoáveis,
- SAINT-GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA.
além de poder gerar, como consequência indesejada, incidentes
recursais vários não condizentes com a função recursal de natureza GMJRP/abj
destacadamente extraordinária do Tribunal Superior do Trabalho,
que podem afetar, inclusive, gravemente a própria entrega, em Junte-se.
tempo hábil e justo, da prestação jurisdicional às partes, com direta A reclamada, ora agravante, por meio da petição protocolizada sob
e flagrante violação do direito fundamental, constitucionalmente o nº TST-Pet. 675.878/2024-8 (sequencial 27), nos termos do artigo
assegurado, da duração razoável do processo (artigo 5º, inciso 9º da Resolução Administrativa de nº 2.398/2022 deste Tribunal
LXXVIII, da Norma Fundamental brasileira). Superior do Trabalho, manifestou seu interesse na tentativa de
Assim, em conformidade com o regramento legal que composição com o reclamante.
franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por Assim, determino que o processo seja remetido ao
seguro garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em CEJUSC/TST, para inclusão em pauta de audiência de
atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de conciliação, exame/mediação, por delegação, e eventual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025
Federal e 1º, 3º, inciso III, alínea "b", e 4º, alíneas "b", "c" e "d", da 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto
Lei nº 7.701/88). TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020, e com vistas a
Não restam dúvidas, logo, ser exclusivamente do Juízo de superar a eventual impossibilidade técnico-formal advinda do artigo
primeiro grau, competent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e para promover a execução das decisões 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 28 de maio de 2018,
condenatórias proferidas em cada processo (artigo 877 da CLT), a que disciplina o peticionamento e movimentação processual em
tomada das decisões relativas ao pedido de substituição do fluxo no PJe no 1º e 2º graus, no sentido de vedar o peticionamento
depósito recursal por seguro garantia judicial, uma vez que em grau de jurisdição diverso daquele em que tramita o processo,
respectiva medida demanda a checagem, aplicação e imposição de acolho o pedido apenas para determinar à Secretaria da 3ª Turma
uma série de medidas e atos necessários para se certificar de que que proceda ao encaminhamento de ofício, por malote digital, à
referida garantia securitária preenche os requisitos necessários à Vara do Trabalho, juntamente com cópia deste despacho, da
sua validação pelo Poder Judiciário, sob pena de não se atingir o petição apresentada pela reclamadaBM Logística Comércio e
fim a que se destina, como prescrevem os artigos 3º, 4º e 5º do Ato Serviços S.A. e de seus respectivos anexos, inclusive da apólice de
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. seguro garantia, para que o Juízo da execução examine o pedido,
Cabível salientar, a esse respeito, que os próprios como entender de direito, mediante o uso dos sistemas SIF2 e PEC
fundamentos da decisão do Conselheiro Mário Guerreiro, Redator ou outro meio apto a proceder à análise do requerimento, caso
Designado do voto condutor proferido nos autos do Procedimento assim compreenda ser necessário.
de Controle Administrativo de nº 9820-09.2019.2.00.0000, perante o Após, voltem-me os autos conclusos.
Conselho Nacional de Justiça, mantiveram-se coerentes com esse Publique-se.
direcionamento da competência funcional do Juízo da execução Brasília, 29 de janeiro de 2025.
para dirimir as questões afetas à substituição do depósito recursal já Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
realizado ou da penhora em dinheiro já recolhida por seguro JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
garantia judicial, em estrita harmonia com o que prescreve o artigo Ministro Relator
877 da CLT. Vale transcrever excerto paradigmático do referido
Processo Nº AIRR-0100222-27.2017.5.01.0551
julgado: "Ora, trata-se aqui de juízo fático-probatório a ser exercido Complemento Processo Eletrônico
pelo magistrado condutor da execução, à luz de circunstâncias de Agravante(s) SAINT-GOBAIN CANALIZAÇÃO
LTDA.
cada caso concreto, circunscrito à reserva de jurisdição, não Advogado RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
296620/SP)
podendo ser suprimida de forma geral e irrestrita por órgão com
Advogado EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
atribuições exclusivamente administrativas." 268910/SP)
Agravado(s) MARCIO DE OLIVEIRA CARVALHO
É evidente, pois, a dificuldade e até mesmo a impossibilidade
Advogado FABIANO DE CARVALHO
de se processar, com precisão, uniformidade e justeza, a QUEIROZ(OAB: 110836-A/RJ)
Advogado MARCELLE SILVA DE PAULA(OAB:
substituição indevidamente pretendida nesta Corte de natureza 189371-A/RJ)
extraordinária, por dela demandar, em cada caso concreto,
Intimado(s)/Citado(s):
desmedidos esforços de ordem instrumental, técnica, contábil,
- MARCIO DE OLIVEIRA CARVALHO
correicional e operacional que se afiguram inteiramente irrazoáveis,
- SAINT-GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA.
além de poder gerar, como consequência indesejada, incidentes
recursais vários não condizentes com a função recursal de natureza GMJRP/abj
destacadamente extraordinária do Tribunal Superior do Trabalho,
que podem afetar, inclusive, gravemente a própria entrega, em Junte-se.
tempo hábil e justo, da prestação jurisdicional às partes, com direta A reclamada, ora agravante, por meio da petição protocolizada sob
e flagrante violação do direito fundamental, constitucionalmente o nº TST-Pet. 675.878/2024-8 (sequencial 27), nos termos do artigo
assegurado, da duração razoável do processo (artigo 5º, inciso 9º da Resolução Administrativa de nº 2.398/2022 deste Tribunal
LXXVIII, da Norma Fundamental brasileira). Superior do Trabalho, manifestou seu interesse na tentativa de
Assim, em conformidade com o regramento legal que composição com o reclamante.
franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por Assim, determino que o processo seja remetido ao
seguro garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em CEJUSC/TST, para inclusão em pauta de audiência de
atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de conciliação, exame/mediação, por delegação, e eventual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224857