Processo ativo
0100330-60.2024.5.01.0341
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Identificação
Nº Processo: 0100330-60.2024.5.01.0341
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4243/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Junho de 2025
GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA
VRVT01 HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
16 0100330-60.2024.5.01.0341 COSTA
GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA
VRVT01 RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
17 0100566-46.2023.5.01.0341 COSTA
GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA
VRVT01 DIOGO NOGUEIRA MACIEL
18 0100246-59.2024.5.01.0341 COSTA
GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA
VRVT01 DÉBORA DA GAMA SILVEIRA
19 0100267-35.2024.5.01.0341 COSTA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA
VRVT01 THIAGO MACEDO VINAGRE
20 0100906-87.2023.5.01.0341 COSTA
GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA
VRVT01 Bruno Hermínio Sobral Oliveira
21 0101030-70.2023.5.01.0341 COSTA
Em respeito ao princípio da publicidade, informamos que, durante o ano de 2023, os magistrados receberam, a título de redistribuição, uma média
de vinte e dois processos cada.
A unidade judiciária deverá providenciar a abertura de conclusão para o juiz designado no prazo de
cinco dias.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025
Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Desembargador Corregedor Regional
PORTARIA CR N. 330, 13 de junho de 2025
Portaria SCR N. 330/2025, de 13 de junho de 2025
O Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
1 - Retificar a Portaria SCR N. 309/2025 do Exmo. Juiz do Trabalho Substituto RODRIGO MARTINS LEONETTI onde se lê "...1a VT DE BARRA
MANSA...", leia-se "...1a VT DE BARRA MANSA e 1a VT DE MARICÁ...".
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Provimento
Provimentos da Corregedoria
PROVIMENTO CR Nº 01/2025
Provimento CR Nº 01/2025
(Republicação em razão da necessidade de ajuste da numeração dos artigos alterados no Provimento nº 03/2024 por este Provimento)
Atualiza e dá nova redação à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, aprovada pelo
Provimento nº 1/2023 e alterada pelo provimento 03/2024.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas contidas nos provimentos em vigor, especialmente em razão de inovações trazidas
por legislações ou atos normativos publicados pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Superior da Justiça do
Trabalho ou Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
RESOLVE
Art. 1º O caput do art. 108; o art. 109; o caput do art. 117; o art. 124; o art. 126; o caput do art. 127; o art. 129; o art. 131; o art. 134; o
parágrafo único do art. 142; o caput do art. 153; o inciso VII do art. 156; o inciso I do art. 157; o art. 158; o § 2º do art. 166; o art. 168; o art. 172,
o art. 175; o art. 181; o art. 184; o art. 185; o art. 190; o parágrafo único do art. 196; o art. 210; o § 3º do art. 212; o art. 221; o art. 222; o art.
228; o art. 232; o inciso II do § 3º do art. 239; os incisos II e III e o parágrafo único do art. 242; e o art. 255, todos do Provimento nº 1/2023, que
instituiu a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com a redação
a lterada pelo Provimento nº 3/2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 108. O reconhecimento da acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias, na forma do art. 2º da Resolução
Administrativa nº 35/2024, importará a concessão de licença compensatória na proporção de 3 (três) dias de trabalho para 1 (um) dia de licença,
limitando-se a concessão a 10 (dez) dias por mês.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Junho de 2025
GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA
VRVT01 HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
16 0100330-60.2024.5.01.0341 COSTA
GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA
VRVT01 RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
17 0100566-46.2023.5.01.0341 COSTA
GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA
VRVT01 DIOGO NOGUEIRA MACIEL
18 0100246-59.2024.5.01.0341 COSTA
GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA
VRVT01 DÉBORA DA GAMA SILVEIRA
19 0100267-35.2024.5.01.0341 COSTA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA
VRVT01 THIAGO MACEDO VINAGRE
20 0100906-87.2023.5.01.0341 COSTA
GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA
VRVT01 Bruno Hermínio Sobral Oliveira
21 0101030-70.2023.5.01.0341 COSTA
Em respeito ao princípio da publicidade, informamos que, durante o ano de 2023, os magistrados receberam, a título de redistribuição, uma média
de vinte e dois processos cada.
A unidade judiciária deverá providenciar a abertura de conclusão para o juiz designado no prazo de
cinco dias.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025
Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Desembargador Corregedor Regional
PORTARIA CR N. 330, 13 de junho de 2025
Portaria SCR N. 330/2025, de 13 de junho de 2025
O Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
1 - Retificar a Portaria SCR N. 309/2025 do Exmo. Juiz do Trabalho Substituto RODRIGO MARTINS LEONETTI onde se lê "...1a VT DE BARRA
MANSA...", leia-se "...1a VT DE BARRA MANSA e 1a VT DE MARICÁ...".
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Provimento
Provimentos da Corregedoria
PROVIMENTO CR Nº 01/2025
Provimento CR Nº 01/2025
(Republicação em razão da necessidade de ajuste da numeração dos artigos alterados no Provimento nº 03/2024 por este Provimento)
Atualiza e dá nova redação à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, aprovada pelo
Provimento nº 1/2023 e alterada pelo provimento 03/2024.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas contidas nos provimentos em vigor, especialmente em razão de inovações trazidas
por legislações ou atos normativos publicados pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Superior da Justiça do
Trabalho ou Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
RESOLVE
Art. 1º O caput do art. 108; o art. 109; o caput do art. 117; o art. 124; o art. 126; o caput do art. 127; o art. 129; o art. 131; o art. 134; o
parágrafo único do art. 142; o caput do art. 153; o inciso VII do art. 156; o inciso I do art. 157; o art. 158; o § 2º do art. 166; o art. 168; o art. 172,
o art. 175; o art. 181; o art. 184; o art. 185; o art. 190; o parágrafo único do art. 196; o art. 210; o § 3º do art. 212; o art. 221; o art. 222; o art.
228; o art. 232; o inciso II do § 3º do art. 239; os incisos II e III e o parágrafo único do art. 242; e o art. 255, todos do Provimento nº 1/2023, que
instituiu a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com a redação
a lterada pelo Provimento nº 3/2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 108. O reconhecimento da acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias, na forma do art. 2º da Resolução
Administrativa nº 35/2024, importará a concessão de licença compensatória na proporção de 3 (três) dias de trabalho para 1 (um) dia de licença,
limitando-se a concessão a 10 (dez) dias por mês.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228601