Processo ativo

0100432-28.2024.5.01.0262

0100432-28.2024.5.01.0262
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de São Gonçalo/RJ; Restrição Judicial – coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4160/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025
RENAJUD: Circulação, nos autos nº 0100432-28.2024.5.01.0262 da penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do
2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ; Restrição Judicial – coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o
RENAJUD: Circulação, nos autos nº 0101075-71.2023.5.01.0051 da produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou
5ª Vara ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial – ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do
RENAJUD: Circulação, nos autos nº 0100768-78.2023.5.01.0452 da bem em igualdade de condições.
2ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Outros eventuais constantes no
Detran/RJ e/ou SENATRAN. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do
Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será
ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em
judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre
morosidade na transferência do bem perante o CRI. Fica desde os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais
já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois
poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 §
leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de
imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-
preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br. Ao efetuar
devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE
equipe do Leiloeiro. PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido
direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir
Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este
Internet, através do site www.rioleiloes.com.br devendo, para tanto, procedimento não estará habilitado a exercer o direito de
os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE
cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º
confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo
designada para a realização da praça, para fins de lavratura do disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam
termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão cobertos por outros interessados, exercer o direito de
depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de
depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras pagamento ofertada.
da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Tratando-se de bem imóvel, urbano ou rural, e veículos, o
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar
via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de proposta de parcelamento, conforme as seguintes condições:
insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na
conexão de internet, no funcionamento do computador, na Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado
incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil,
impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I –
posterior. Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o
arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos:
hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$
1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela,
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de será acrescido o índice de correção monetária da IPCA – Índice
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Cadastrado em: 10/08/2025 23:59
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