Processo ativo
0100492-85.2023.5.01.0019
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Identificação
Nº Processo: 0100492-85.2023.5.01.0019
Vara: do Trabalho de Volta Redonda:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4245/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Junho de 2025
Portaria da Corregedoria
C O R R E G E D O R I A
PORTARIA Nº 085-SCR-SCR/2025
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a remoção do Juiz do Trabalho Substituto Gustavo Jacques Moreira da Costa para outro regional;
CONSIDERANDO que, embora a prolação de sentença seja in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cumbência do juiz que concluir a audiência, na forma do disposto no caput do artigo
36 do Provimento nº 1/2023
, que alterou o Provimento nº 1/2014 , o §2º do próprio artigo 12 do Provimento 3/2016, assim como o artigo 18 do Provimento nº 1/2014,
estabelecem hipóteses de desvinculação, nos seguintes termos:
A rt. 12. [...]
[...]
§ 2º Excetuam-se das hipóteses previstas nos incisos antecedentes o acesso ao 2º grau, a remoção
para outro tribunal ou a permuta entre tribunais, a exoneração e a aposentadoria, casos em que os
processos serão redistribuídos entre os juízes do trabalho 18 do Provimento nº 1/2014.
[...]
Art. 18. O juiz do trabalho que ficar afastado e/ou tiver licença médica, ininterrupta, por período igual ou
superior a 90 (noventa) dias, ficará desvinculado dos processos anteriormente conclusos para
sentença, procedendo-se à redistribuição entre os juízes do trabalho substitutos.
[...]
§ 3º A distribuição será homogênea para todos os juízes do trabalho substitutos, mantidas as
designações, observada a ordem inversa de antiguidade na carreira, iniciando-se pelo juiz mais novo.
§ 4º A distribuição deverá adotar um procedimento de remanejamento contínuo, de modo que a cada
nova lista de processos, redistribuídos por desvinculação, seja observada a regra contida no caput.
[...]
DETERMINO
a redistribuição dos processos abaixo ao Juiz do Trabalho Leandro Nascimento Soares, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda:
PROCESSOS VARA JUIZ ORIGINAL JUIZ CONTEMPLADO
0100145-56.2023.5010341 1ª VT/VT Gustavo Jacques Moreira da Costa Leandro Nascimento Soares
A unidade judiciária deverá providenciar a abertura de conclusão para o juiz designado no prazo de
cinco dias.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.
Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Desembargador Corregedor Regional
C O R R E G E D O R I A
PORTARIA Nº 087-SCR-SCR/2025
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais:
Considerando que o processo 0100492-85.2023.5.01.0019 teve a sentença prolatada em 13.06.25 pelo Juiz Titular da 19ª VT/RJ;
CANCELA PARCIALMENTE
a Portaria nº 070-SCR/2025 para tornar sem efeito a redistribuição do processo:
PROCESSO JUIZ CONTEMPLADO MOTIVO
1 0100492-85.2023.5.01.0019 JOSÉ FELIPPE RANGEL DA SILVA Sentença já prolatada
Rio de Janeiro, 18 junho de 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Junho de 2025
Portaria da Corregedoria
C O R R E G E D O R I A
PORTARIA Nº 085-SCR-SCR/2025
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a remoção do Juiz do Trabalho Substituto Gustavo Jacques Moreira da Costa para outro regional;
CONSIDERANDO que, embora a prolação de sentença seja in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cumbência do juiz que concluir a audiência, na forma do disposto no caput do artigo
36 do Provimento nº 1/2023
, que alterou o Provimento nº 1/2014 , o §2º do próprio artigo 12 do Provimento 3/2016, assim como o artigo 18 do Provimento nº 1/2014,
estabelecem hipóteses de desvinculação, nos seguintes termos:
A rt. 12. [...]
[...]
§ 2º Excetuam-se das hipóteses previstas nos incisos antecedentes o acesso ao 2º grau, a remoção
para outro tribunal ou a permuta entre tribunais, a exoneração e a aposentadoria, casos em que os
processos serão redistribuídos entre os juízes do trabalho 18 do Provimento nº 1/2014.
[...]
Art. 18. O juiz do trabalho que ficar afastado e/ou tiver licença médica, ininterrupta, por período igual ou
superior a 90 (noventa) dias, ficará desvinculado dos processos anteriormente conclusos para
sentença, procedendo-se à redistribuição entre os juízes do trabalho substitutos.
[...]
§ 3º A distribuição será homogênea para todos os juízes do trabalho substitutos, mantidas as
designações, observada a ordem inversa de antiguidade na carreira, iniciando-se pelo juiz mais novo.
§ 4º A distribuição deverá adotar um procedimento de remanejamento contínuo, de modo que a cada
nova lista de processos, redistribuídos por desvinculação, seja observada a regra contida no caput.
[...]
DETERMINO
a redistribuição dos processos abaixo ao Juiz do Trabalho Leandro Nascimento Soares, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda:
PROCESSOS VARA JUIZ ORIGINAL JUIZ CONTEMPLADO
0100145-56.2023.5010341 1ª VT/VT Gustavo Jacques Moreira da Costa Leandro Nascimento Soares
A unidade judiciária deverá providenciar a abertura de conclusão para o juiz designado no prazo de
cinco dias.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.
Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Desembargador Corregedor Regional
C O R R E G E D O R I A
PORTARIA Nº 087-SCR-SCR/2025
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais:
Considerando que o processo 0100492-85.2023.5.01.0019 teve a sentença prolatada em 13.06.25 pelo Juiz Titular da 19ª VT/RJ;
CANCELA PARCIALMENTE
a Portaria nº 070-SCR/2025 para tornar sem efeito a redistribuição do processo:
PROCESSO JUIZ CONTEMPLADO MOTIVO
1 0100492-85.2023.5.01.0019 JOSÉ FELIPPE RANGEL DA SILVA Sentença já prolatada
Rio de Janeiro, 18 junho de 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228684