Processo ativo Supremo Tribunal Federal

0100563-72.2019.5.01.0522

0100563-72.2019.5.01.0522
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. NELSON OS *** Dr. NELSON OSMAR MONTEIRO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
- GILBERTO MARTINEZ MALVAR JUNIOR
homologados quanto ao reajuste salarial, revelando estarem em
- PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE
conformidade com a coisa julgada. Logo, a decisão monocrática ora ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR
agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade: (I) reconhecer a transcendência
jurídica da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. causa; II) conhecer do recurso de revista por
Processo Nº Ag-AIRR-0100563-72.2019.5.01.0522 contrariedade à Súmula nº 331, V, e, no mérito, dar-lhe provimento
Complemento Processo Eletrônico
para afastar a responsabilidade subsidiária aplicada ao Estado do
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) SOCIEDADE MICHELIN DE Rio de Janeiro. Ressalva de entendimento deste Relator, quanto ao
PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. ônus de prova, que não caberia ao trabalhador. Prejudicado o
Advogado Dr. NELSON OSMAR MONTEIRO
exame dos demais temas do recurso de revista.
GUIMARAES(OAB: 94186-A/RJ)
Advogado Dr. CRISTOVAO TAVARES MACEDO EMENTA : RECURSO DE REVISTA.
SOARES GUIMARAES(OAB: 77988-
A/RJ) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO
Agravado(s) NILTON CESAR SIMOES
DA CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA.
Advogada Dra. MARIA DE FATIMA FERREIRA
DE VASCONCELLOS DE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
PAULA(OAB: 91044-A/RJ)
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo
Intimado(s)/Citado(s): Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos
- NILTON CESAR SIMOES termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a
- SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. transcendência da causa.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO
Orgão Judicante - 8ª Turma DA CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO.
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo interno. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, ao
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM declarar a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei nº
RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO 8.666/1993, firmou posição de que o mero inadimplemento das
JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO QUE NÃO serviços não transfere à Administração Pública, de forma
ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito.
SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada
inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa,
parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão caracterizada pelo descumprimento de normas de observância
monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços
que não se conhece . (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato
(culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da
culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do
julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão
Processo Nº RR-0100575-16.2018.5.01.0201
Complemento Processo Eletrônico Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem
Relator Desemb. Convocado José Pedro de entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos
Camargo Rodrigues de Souza
Recorrente(s) ESTADO DO RIO DE JANEIRO probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta
Procurador Dr. Ricardo Levy Sadicoff negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o
Recorrido(s) GILBERTO MARTINEZ MALVAR
JUNIOR dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de
Advogada Dra. TÁRSIS FELIPE OLIVEIRA comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de
PIETRO(OAB: 200118-A/RJ)
Recorrido(s) PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo
BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E HOSPITALAR probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-
Advogada Dra. ALEXSANDRA AZEVEDO DO 07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em
FOJO(OAB: 155577-A/SP)
12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a
Intimado(s)/Citado(s):
questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:50
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