Processo ativo
0100912-11.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0100912-11.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0100912-11.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Telefônica Brasil S/A -
Agravada: Olga Ferreira da Silva - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO
DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DE LINHA TELEFÔNICA.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO. ASTREINTES. RAZOABILIDADE. A MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00, LIMITADA A R$ 10.000,00,
ESTÁ DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IONALIDADE, CONSIDERANDO-SE A CAPACIDADE
FINANCEIRA DA PARTE AGRAVANTE E A NECESSIDADE DE ASSEGURAR A EFETIVIDADE DA DECISÃO JUDICIAL.
O PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO É ADEQUADO, NÃO HAVENDO NOS AUTOS
ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA OU ADMINISTRATIVA DE SUA EXECUÇÃO DENTRO DO
PERÍODO FIXADO. A PARTE AGRAVANTE NÃO TROUXE JUSTIFICATIVA CONCRETA PARA EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE
DE CUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO, APRESENTANDO APENAS ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE SEUS
PROCEDIMENTOS INTERNOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ana Carolina Ramalho Teixeira
(OAB: 351362/SP) - Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Sala 2100
Agravada: Olga Ferreira da Silva - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO
DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DE LINHA TELEFÔNICA.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO. ASTREINTES. RAZOABILIDADE. A MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00, LIMITADA A R$ 10.000,00,
ESTÁ DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IONALIDADE, CONSIDERANDO-SE A CAPACIDADE
FINANCEIRA DA PARTE AGRAVANTE E A NECESSIDADE DE ASSEGURAR A EFETIVIDADE DA DECISÃO JUDICIAL.
O PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO É ADEQUADO, NÃO HAVENDO NOS AUTOS
ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA OU ADMINISTRATIVA DE SUA EXECUÇÃO DENTRO DO
PERÍODO FIXADO. A PARTE AGRAVANTE NÃO TROUXE JUSTIFICATIVA CONCRETA PARA EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE
DE CUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO, APRESENTANDO APENAS ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE SEUS
PROCEDIMENTOS INTERNOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ana Carolina Ramalho Teixeira
(OAB: 351362/SP) - Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Sala 2100