Processo ativo

0100992-72.2025.8.26.9061

0100992-72.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0100992-72.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Caconde - Agravante: CARLOS ALVEDS
BAZANA ERNESTO - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Deram provimento ao
recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO RECOLHIMENTO DE PREPARO EM VALOR INSUFICIENTE RECURSO
JULGADO DESERTO DIFERENÇA IRRISÓRIA, INFERIOR A 1% DO PREPARO DEVIDO SITUAÇÃO EXCEPCIONAL
QUE JUSTIFICA A NÃO INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA NO PUIL DE N. 0000043-07.2017.8.26.9001 COMPLEMENTAÇÃ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O
DEFERIDA AGRAVO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Angelo Andrade Depizol (OAB: 185163/SP) -
Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 21:54
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