Processo ativo

0101037-11.2021.5.01.0025

0101037-11.2021.5.01.0025
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho deste Tribunal, a remoção voluntária para outro
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4272/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 14
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Julho de 2025
CONSIDERANDO a necessidade de que a prestação jurisdicional deva ser célere e atender ao interesse dos jurisdicionados e, em prestígio ao
princípio da razoável duração do processo;
CONSIDERANDO que, embora a prolação de sentença seja incumbência do juiz que concluir a audiência, na forma do disposto no caput do
artigo 166 do Provimento nº 3/2024 - que revogou o Provimento nº 01/2023 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. estabelecendo hipóteses de desvinculação, nos seguintes termos:
Art. 166.
[...]
[...]
§ 2º Excetuam-se das hipóteses previstas nos incisos antecedentes o acesso ao segundo grau, a
remoção coacta para outra Vara do Trabalho deste Tribunal, a remoção voluntária para outro
Tribunal, a permuta entre Tribunais, assim como a exoneração ou aposentadoria, casos em que os
processos serão redistribuídos entre os juízes substitutos, observados os parágrafos 2º e 3º do artigo
170 desta Consolidação..
[...]
Art. 172. O juiz do trabalho que ficar afastado e/ou tiver licença
médica, ininterrupta, por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, ficará desvinculado dos
processos anteriormente conclusos para sentença; neste caso, deve ser providenciada a
redistribuição entre os juízes do trabalho substitutos”.
[...]
§ 2º A redistribuição será homogênea para todos os juízes do
trabalho substitutos, com início pelo juiz menos antigo, mantidas as designações anteriores.
§ 3º A redistribuição deverá adotar um procedimento de remanejamento contínuo, de modo que, a
cada nova lista de processos, redistribuídos por desvinculação, seja observada a regra contida no
caput.
[...]
Considerando que na última redistribuição feita por esta Corregedoria-Regional, por intermédio da Portaria nº 108-SCR/2025, a Juíza do
Trabalho Substituta MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS foi a última magistrada contemplada, na ordem inversa de antiguidade, bem como
exceção das exclusões previstas no parágrafo único do art. 1° da Portaria nº 631-SCR/2013;
DETERMINO a redistribuição dos processos a seguir relacionados dentre os Juízes do Trabalho Substitutos:
PROCESSOS VARA JUIZ VINCULADO JUIZ CONTEMPLADO
1 0101037-11.2021.5.01.0025 RJVT25 MARCELO R.LANZANA FERREIRA THIAGO MACEDO VINAGRE
2 0100589-12.2024.5.01.0226 NIVT06 INGRID CONTI DE ALMEIDA MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
3 0100611-70.2024.5.01.0226 NIVT06 INGRID CONTI DE ALMEIDA ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
4 0101101-92.2024.5.01.0226 NIVT06 INGRID CONTI DE ALMEIDA MARIANE BASTOS SCORSATO
5 0101125-23.2024.5.01.0226 NIVT06 INGRID CONTI DE ALMEIDA MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
6 0101157-28.2024.5.01.0226 NIVT06 INGRID CONTI DE ALMEIDA BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
7 0101037-82.2024.5.01.0226 NIVT06 INGRID CONTI DE ALMEIDA ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
8 0100620-32.2024.5.01.0226 NIVT06 INGRID CONTI DE ALMEIDA NAJLA RODRIGUES ABBUDE
9 0100329-32.2024.5.01.0226 NIVT06 INGRID CONTI DE ALMEIDA FLÁVIA BUAES RODRIGUES
10 0100668-21.2023.5.01.0001 NIVT06 INGRID CONTI DE ALMEIDA ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
11 0100588-27.2024.5.01.0226 NIVT06 INGRID CONTI DE ALMEIDA CLARISSA SOUZA POLIZELI
12 0100261-19.2023.5.01.0226 NIVT06 INGRID CONTI DE ALMEIDA NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
13 0100429-84.2024.5.01.0226 NIVT06 INGRID CONTI DE ALMEIDA ANA LARISSA LOPES .MONTENEGRO
14 0100326-48.2022.5.01.0226 NIVT06 INGRID CONTI DE ALMEIDA MAÍRA AUTOMARE
15 0100998-85.2024.5.01.0226 NIVT06 INGRID CONTI DE ALMEIDA FELIPE ROLLEMBERG L. LEMOS DA SILVA
16 0100224-55.2024.5.01.0226 NIVT06 INGRID CONTI DE ALMEIDA BÁRBARA DE MORAES R. SOARES FERRITO
17 0100844-67.2024.5.01.0226 NIVT06 INGRID CONTI DE ALMEIDA HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229709
Cadastrado em: 29/07/2025 05:21
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