Processo ativo

0101103-88.2005.8.26.0547

0101103-88.2005.8.26.0547
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Federal de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), IVAN ANDREGHETTO (OAB 145574/SP), IVAN ANDREGHETTO (OAB
145574/SP), IVAN ANDREGHETTO (OAB 145574/SP)
Processo 0101103-88.2005.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ZANIN & CIA. LTDA REP P/ SERGIO
DONIZETTI ZANIN - Manifeste-se a exequente, no prazo legal, pleiteando o que entender de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. direito - ADV: JEFFERSON SIDNEY
JORDAO (OAB 86250/SP)
Processo 0101186-70.2006.8.26.0547/04 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trabalho - Rosana Aparecida Delsin
da Cruz - RPV - ADV: ROSANA APARECIDA DELSIN DA CRUZ (OAB 224516/SP)
Processo 0101910-69.2009.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco do Brasil S/A - Lilian
Helena Zanotto e outros - Petição retro: manifeste-se o exequente. - ADV: HERCHIO GIARETTA (OAB 159962/SP), MARIA
HELENA DO CARMO COSTI (OAB 218313/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0102083-74.2001.8.26.0547 - Embargos de Terceiro Cível - Posse - GABRIELA JUNQUEIRA AZEVEDO REP P/
MAE MARINA DINIZ JUNQUEIRA e outros - BANCO DO BRASIL SA - Às partes: tomar ciência da resposta referente ao ofício. -
ADV: EDSON DAMASCENO (OAB 23702/SP), JAIR DA SILVA (OAB 42360/SP), FLAVIO PERBONI (OAB 165835/SP)
Processo 0102343-78.2006.8.26.0547 - Outros Feitos não Especificados - COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO - COMGAS
- Vistos. Ante a ausência de manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Santa Rita do Passa Quatro, 29 de abril de
2025. - ADV: ALEXANDRE CARLOS GASPON (OAB 189737/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), GISELE DE
ALMEIDA (OAB 242593/SP)
Processo 0102454-28.2007.8.26.0547 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SAFRA S/A -
PLASTICOS N T Z INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - - NILTON NAITZEL JUNIOR e outro - Ao requerente: manifestar-se, no
prazo legal, sobre o aviso de recebimento negativo (não procurado). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP), THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP)
Processo 0102662-12.2007.8.26.0547 - Execução de Alimentos - Alimentos - W.R.P.R. - R.R. - Dra. Lívia: apresentar o
Registro Geral de Indicação da OAB, para a expedição da certidão de honorários. - ADV: JONATAN FILIPE DE OLIVEIRA
PACHECO DOS SANTOS (OAB 466205/SP), LIVIA MARIA PREBILL (OAB 300404/SP), CARLOS ROBERTO STAINE PRADO
(OAB 81237/SP), ANA GABRIELA BASTON VIVIANI (OAB 199606/SP)
Processo 0102707-79.2008.8.26.0547 - Cumprimento de sentença - Obrigações - JOSE TADEU DE CARVALHO e outro -
DORACI PRADO ALVES - Ao requerente: confirmar qual o CPF correto da requerida, uma vez que o sistema aponta que o CPF
informado a fl. 506 é inválido. - ADV: MOACIR CARLOS PIOLA (OAB 128066/SP), BRUNO ROBERTO DE CARVALHO (OAB
214460/SP), ELAINE CRISTINA SARTOR PENHA (OAB 214292/SP), BRUNO ROBERTO DE CARVALHO (OAB 214460/SP),
DANIEL ZAGO FARDIN (OAB 229413/SP)
Processo 0103473-35.2008.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ADRIANO CLEBER ZANIN - ROSIMEIRE
APARECIDA VITOR SANT - AO EXEQUENTE: providenciar juntada de cálculo atualizado do débito. - ADV: ELIAS GONCALVES
(OAB 52426/SP), JEFFERSON SIDNEY JORDAO (OAB 86250/SP)
Processo 0104045-93.2005.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B.I.B.N.C. - M.C. e outros
- Ao exequente: recolher taxa para a prática do ato pretendido. - ADV: MARIA ANGELICA CLAPIS (OAB 164569/SP), MARIA
ANGELICA CLAPIS (OAB 164569/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ANGELICA CLAPIS (OAB 164569/SP)
Processo 0202081-97.2010.8.26.0547 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé Pública (nº 95/2010
- LOCAL PP20090612JURAN) - PAULO ROBERTO BARROS GOMES JUNIOR - Fls. 680/681 e 696: Trata-se de pedido de
reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa. O sentenciado foi condenado à pena privativa de liberdade de
2 (três) anos, 3 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa, por incurso
no art. 304 c.c. o art. 297, ambos do CP. Consoante a regra do artigo 109, inciso IV, do Código Penal pena neste patamar
prescreve em oito anos. Os fatos ocorreram em 12.06.2009, quando o sentenciado era menor de 21 anos, o que reduz o prazo
da prescrição pela metade, em consonância ao art. 115 do CP. O artigo 110, § 1º, do Código Penal prevê que a prescrição
depois da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação regula-se pela pena aplicada, devendo-se considerar
o período prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença. No caso, a denúncia foi recebida em
26.06.2011 (fls. 102/103). Determinada a citação do acusado por edital (fls. 206), o processo permaneceu suspenso, nos termos
do art. 366 do Código de Processo Penal, de 26.11.2013 (fls. 219/220) a 20.01.2022 (fls. 466). A sentença condenatória transitou
em julgado em 10.11.2023 para o Ministério Público (fl. 650) e em 02.10.2024 para a Defesa (fl. 673). Verifica-se, então, que
retomada a contagem do prazo, considerando o interregno de tramitação inicial do processo, até o trânsito em julgado da
sentença, decorreu prazo superior a quatro anos. Assim, forçoso reconhecer não haver mais a possibilidade de execução da
pena aplicada e declarar a prescrição retroativa antecipada da pretensão punitiva. Ante o exposto, com fundamento do art.
107, inciso IV, primeira figura, art. 109, inciso IV, e art. 110, caput e § 1°, todos do Código Penal, julgo extinta a punibilidade de
PAULO ROBERTO BARROS GOMES JUNIOR, relativamente à infringência ao art. 304 c.c. o art. 297, ambos do CP. Após o
trânsito em julgado e, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Fls. 700: Defiro, expedindo-se. P. I. - ADV:
ANDERSON MINICHILLO DA SILVA ARAUJO (OAB 273063/SP)
Processo 0700550-36.1998.8.26.0547 - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - DINE AGRO INDUSTRIAL LTDA
- Vistos. Trata-se de execução fiscal proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face de DINÉ AGRO
INDUSTRIAL LTDA e outros, objetivando a cobrança do débito instituído na Certidão da Dívida Ativa nº 32.445.365-5 (fls. 04/07).
A executada foi citada conforme fls. 113 e ofereceu bem à penhora (fls. 107/108), que foi rejeitado pelo credor (fls. 329). Às fls.
349/352 a executada informu ter aderido ao programa REFIS, requerendo a suspensão do feito, seguida de informação docredor
às fls. 388 acerca da exclusão da executada do programa em razão de inadimplência. Sobreveio informação da Executada
acerca de nova adesão ao REFIS (fls. 399/400) e a seguir houve pedido de sobrestamento do feito pelo exequente, revado às
fls. 404 e às fls. 427. Nova informação acerca da exclusão da devedora do programa às fls. 435 e pedido de prosseguimento
do feito com designação de leilão (fls. 438) que não fora realizado em razão de ausência de penhora do bem (fls. 439). A
seguir, pela exequente foi requerida a penhora no rosto dos autos da Ação de Desapropriação em trâmite na 1ª Vara Federal de
Cuiabá-MT, o que foi deferido, com pedido posterior de penhora sobre o faturamento, indeferido (fls. 585). Em 09 de dezembro
de 2015 foi requerido o sobrestamento do feito e os autos permaneceram sobrestados até 26 de julho de 2017, com nova
tentativa de transferência de valores penhorados no rosto dos autos do processo em trâmite em Cuiabá. Renovado o pedido de
sobrestamento em 12 de setembro de 2018(fls. 606) e os autos permaneceram paralisados até 18 de janeiro de 2024, voltando
a tramitar em razão da digitalização (fls. 614). Às fls. 619/630 a executada apresentou Exceção de pré-executividade. É o
relatório. Fundamento e decido. A duração razoável do processo é uma garantira de segurança jurídica sendo incompatível com
a infinitude de situações pendentes, muito embora o processo possa se prolongar no tempo, desde que tal prolongamento seja
motivado pela realização de atos úteis para que o processo atinja sua finalidade, no caso, a satisfação do crédito exequendo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:28
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