Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
0101124-93.2017.5.01.0481
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0101124-93.2017.5.01.0481
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: CLÁUDIO G *** CLÁUDIO GONÇALVES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4146/2025 Tribunal Superior do Trabalho 89
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025
Processo Nº AIRR-0101124-93.2017.5.01.0481 Advogado CLÁUDIO GONÇALVES
GUERRA(OAB: 29252-A/PE)
Complemento Processo Eletrônico
Advogada ISADORA COELHO DE AMORIM
Agravante(s) BRASDRIL SOCIEDADE DE
OLIVEIRA(OAB: 16455-A/PE)
PERFURAÇÕES LTDA.
Agravado(s) e ALIMENTOS TIA SONIA LTDA
Advogado CRISTIANO DE LIMA BARRETO
Recorrido(s)
DIAS(OAB: 92784-D/RJ)
Advogado FÁBIO SANTOS MACÊDO(OAB:
Agravado(s) PE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
11397-A/BA)
PETROBRAS
Advogado FÁBIO GOMES DE FREITAS
BASTOS(OAB: 168037/RJ) Intimado(s)/Citado(s):
Agravado(s) MARCUS ALEXANDRE DESIRE - ALIMENTOS TIA SONIA LTDA
SAUSSEY
- MARCELO LUIZ DE PAULA
Advogada EUGÊNIA JIZETTI ALVES BEZERRA
SEPÚLVEDA(OAB: 58306-A/RJ)
CMB/eao
Intimado(s)/Citado(s):
Por meio da presente petição, Marcelo Luiz de Paula requer a
- BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA.
- MARCUS ALEXANDRE DESIRE SAUSSEY sustação da determinação de retorno dos autos à origem, visto que
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS pende de julgamento os embargos de declaração opostos na
Reclamação nº 64390 perante o Supremo Tribunal Federal.
CMB/eao
Verifico, porém, que na sessão virtual de 6 a 13/12/2024, a
Por meio da Petição nº 394180/2024-9, Marcus Alexandre
Segunda Turma da Suprema Corte, por unanimidade, rejeitou os
Desire Saussey informou que houve execução provisória da
embargos de declaração.
sentença, na qual Brasdril Sociedade de Perfurações Ltda.
Assim sendo, devolvam-se os autos à origem conforme
depositou integralmente o valor devido. Alega que tal fato torna
determinado no despacho de seq. 08.
desnecessária a manutenção do sobrestamento do feito, pois “...
Publique-se.
não há mais risco da 2ª Ré/Agravante (Petrobras) ser
Brasília, 19 de dezembro de 2024.
responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento da dívida em
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
virtude da Execução Provisória já encontrar-se integralmente
CLÁUDIO BRANDÃO
garantida face o depósito efetuado pela 1ª Ré (Brasdril Sociedade
Ministro Relator
de Perfurações Ltda.).”
Assim, requereu a intimação da Petróleo Brasileiro S.A. - Processo Nº AIRR-0011257-60.2021.5.15.0093
Complemento Processo Eletrônico
Petrobras para que, diante do informado, se manifestasse a respeito Agravante(s) EDISON BUENO GARCIA BONIDE
do dessobrestamento do feito e do regular processamento dos Advogado MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741-A/SP)
agravos de instrumento pendentes de julgamento. Agravado(s) QTUDO CAMPINAS AUTO SERVICE
EIRELI - EPP
Intimada, Petrobras registrou que “nada tem a opor ao
Advogado RICARDO SOARES CAIUBY(OAB:
requerimento da parte autora” (Petição nº 556771/2024-0). 156830/SP)
Advogado LUIZ HENRIQUE NEGRAO DOS
Assim sendo, determino o dessobrestamento do presente SANTOS(OAB: 287141-A/SP)
feito e reputo prejudicado o agravo de instrumento em recurso de
Intimado(s)/Citado(s):
revista interposto por Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras.
- EDISON BUENO GARCIA BONIDE
Reaute-se o feito para que Petróleo Brasileiro S.A. –
- QTUDO CAMPINAS AUTO SERVICE EIRELI - EPP
Petrobras passe a constar apenas como Agravada.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento do CMB/abi
recurso de Brasdril Sociedade de Perfurações Ltda.
Publique-se. Submeta-se o acordo proposto na petição de nº/ID
Brasília, 19 de dezembro de 2024. 558189/2024-4 à consideração do Juízo de origem.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) Baixem os autos.
CLÁUDIO BRANDÃO
Ministro Relator Publique-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2024.
Processo Nº RRAg-0000671-54.2021.5.06.0144
Complemento Processo Eletrônico Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Agravante(s) e MARCELO LUIZ DE PAULA CLÁUDIO BRANDÃO
Recorrente(s)
Ministro Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025
Processo Nº AIRR-0101124-93.2017.5.01.0481 Advogado CLÁUDIO GONÇALVES
GUERRA(OAB: 29252-A/PE)
Complemento Processo Eletrônico
Advogada ISADORA COELHO DE AMORIM
Agravante(s) BRASDRIL SOCIEDADE DE
OLIVEIRA(OAB: 16455-A/PE)
PERFURAÇÕES LTDA.
Agravado(s) e ALIMENTOS TIA SONIA LTDA
Advogado CRISTIANO DE LIMA BARRETO
Recorrido(s)
DIAS(OAB: 92784-D/RJ)
Advogado FÁBIO SANTOS MACÊDO(OAB:
Agravado(s) PE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
11397-A/BA)
PETROBRAS
Advogado FÁBIO GOMES DE FREITAS
BASTOS(OAB: 168037/RJ) Intimado(s)/Citado(s):
Agravado(s) MARCUS ALEXANDRE DESIRE - ALIMENTOS TIA SONIA LTDA
SAUSSEY
- MARCELO LUIZ DE PAULA
Advogada EUGÊNIA JIZETTI ALVES BEZERRA
SEPÚLVEDA(OAB: 58306-A/RJ)
CMB/eao
Intimado(s)/Citado(s):
Por meio da presente petição, Marcelo Luiz de Paula requer a
- BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA.
- MARCUS ALEXANDRE DESIRE SAUSSEY sustação da determinação de retorno dos autos à origem, visto que
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS pende de julgamento os embargos de declaração opostos na
Reclamação nº 64390 perante o Supremo Tribunal Federal.
CMB/eao
Verifico, porém, que na sessão virtual de 6 a 13/12/2024, a
Por meio da Petição nº 394180/2024-9, Marcus Alexandre
Segunda Turma da Suprema Corte, por unanimidade, rejeitou os
Desire Saussey informou que houve execução provisória da
embargos de declaração.
sentença, na qual Brasdril Sociedade de Perfurações Ltda.
Assim sendo, devolvam-se os autos à origem conforme
depositou integralmente o valor devido. Alega que tal fato torna
determinado no despacho de seq. 08.
desnecessária a manutenção do sobrestamento do feito, pois “...
Publique-se.
não há mais risco da 2ª Ré/Agravante (Petrobras) ser
Brasília, 19 de dezembro de 2024.
responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento da dívida em
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
virtude da Execução Provisória já encontrar-se integralmente
CLÁUDIO BRANDÃO
garantida face o depósito efetuado pela 1ª Ré (Brasdril Sociedade
Ministro Relator
de Perfurações Ltda.).”
Assim, requereu a intimação da Petróleo Brasileiro S.A. - Processo Nº AIRR-0011257-60.2021.5.15.0093
Complemento Processo Eletrônico
Petrobras para que, diante do informado, se manifestasse a respeito Agravante(s) EDISON BUENO GARCIA BONIDE
do dessobrestamento do feito e do regular processamento dos Advogado MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741-A/SP)
agravos de instrumento pendentes de julgamento. Agravado(s) QTUDO CAMPINAS AUTO SERVICE
EIRELI - EPP
Intimada, Petrobras registrou que “nada tem a opor ao
Advogado RICARDO SOARES CAIUBY(OAB:
requerimento da parte autora” (Petição nº 556771/2024-0). 156830/SP)
Advogado LUIZ HENRIQUE NEGRAO DOS
Assim sendo, determino o dessobrestamento do presente SANTOS(OAB: 287141-A/SP)
feito e reputo prejudicado o agravo de instrumento em recurso de
Intimado(s)/Citado(s):
revista interposto por Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras.
- EDISON BUENO GARCIA BONIDE
Reaute-se o feito para que Petróleo Brasileiro S.A. –
- QTUDO CAMPINAS AUTO SERVICE EIRELI - EPP
Petrobras passe a constar apenas como Agravada.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento do CMB/abi
recurso de Brasdril Sociedade de Perfurações Ltda.
Publique-se. Submeta-se o acordo proposto na petição de nº/ID
Brasília, 19 de dezembro de 2024. 558189/2024-4 à consideração do Juízo de origem.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) Baixem os autos.
CLÁUDIO BRANDÃO
Ministro Relator Publique-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2024.
Processo Nº RRAg-0000671-54.2021.5.06.0144
Complemento Processo Eletrônico Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Agravante(s) e MARCELO LUIZ DE PAULA CLÁUDIO BRANDÃO
Recorrente(s)
Ministro Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224223