Processo ativo STF

0101421-05.2019.5.01.0005

0101421-05.2019.5.01.0005
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ALAY LEON *** Dr. ALAY LEONARDO MACHADO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Agravado(s) e V.E.L.M.
Recorrido(s) obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços
(culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato
Intimado(s)/Citado(s):
(culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da
- E.T.S.E.
- P.W.C.R. culpa.
- V.E.L.M. 3. Posteriormente, ao julgar o RE 760931 (Tema 246 da Tabela de
Repercussão Geral), a excelsa Corte reaf ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. irmou seu entendimento,
Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
consolidando posição de que a comprovação da culpa somente
disposição na Unidade Publicadora.
pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no
Processo Nº RR-0101421-05.2019.5.01.0005 processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração
Complemento Processo Eletrônico Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza trabalhador.
Recorrente(s) ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4. Sobre o ônus da prova, a despeito de a aludida questão ainda
Procurador Dr. Henrique Bastos Rocha
estar pendente de julgamento no STF, aquela excelsa Corte, em
Recorrido(s) PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do
SOCIAL E HOSPITALAR
Advogada Dra. ALEXSANDRA AZEVEDO DO Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente
FOJO(OAB: 155577-A/SP)
público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a
Recorrido(s) LOISE LINS RODRIGUES
FIGUEIREDO efetiva fiscalização.
Advogado Dr. ALAY LEONARDO MACHADO
VERAS(OAB: 177603-A/RJ) 5. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o
egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF,
Intimado(s)/Citado(s):
reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- LOISE LINS RODRIGUES FIGUEIREDO Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta
- PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE culposa, tendo decidido com base na ausência de provas.
ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR
6. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de
Orgão Judicante - 8ª Turma forma automática, procedimento que destoa do entendimento
DECISÃO : , por unanimidade, I - reconhecer a transcendência da sufragado no julgamento da ADC n° 16 e do RE 760931 (Tema
causa; II - conhecer do recurso de revista do Estado reclamado 246), bem como na Súmula n° 331, V. Ressalva de entendimento
porviolação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e, no mérito, dar- do Relator.
lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
ao ente público. Ressalva de entendimento do Relator. provimento.
EMENTA : RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RECLAMADO.
LEI Nº 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO
Processo Nº Ag-AIRR-0101445-94.2018.5.01.0481
DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins
1. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo
Agravante(s) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos PETROBRAS
Advogado Dr. FÁBIO GOMES DE FREITAS
termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a
BASTOS(OAB: 168037/RJ)
transcendência da causa. Agravado(s) JOSSEANDYSON ALMEIDA MELO
DOS SANTOS
2. Acerca da matéria, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento
Advogado Dr. ADILSON DE OLIVEIRA
SIQUEIRA(OAB: 85297/RJ)
da ADC nº 16, ao declarar a constitucionalidade do artigo 71, § 1º,
Advogado Dr. RODRIGO CAMARGO
da Lei nº 8.666/1993, firmou posição de que o mero inadimplemento BARBOSA(OAB: 34718-A/DF)
Advogado Dr. JORGE NORMANDO DE
das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de
CAMPOS RODRIGUES(OAB: 71545-
A/RJ)
serviços não transfere à Administração Pública, de forma
Advogada Dra. MELISSA DOS ANJOS
automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. SECCHIN(OAB: 213878-A/RJ)
Advogada Dra. TATIANA FERNANDES DE
Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada
SOUZA(OAB: 181921/RJ)
responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa,
Intimado(s)/Citado(s):
caracterizada pelo descumprimento de normas de observância
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:50
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