Processo ativo

0101479-42.2025.8.26.9061

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Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0101479-42.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Notre Dame Intermédica
Saúde S.a. - Agravado: Adriana Campos - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO
INTERNO DECISÃO MONOCRÁTICA DA E. PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, “A”, DO CPC. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 800 STF DECISÃO MANTIDA
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. traordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/
SP) - Ricardo Capusso Velloso (OAB: 341911/SP) - Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:11
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