Processo ativo
0101518-74.2016.5.01.0016
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Identificação
Nº Processo: 0101518-74.2016.5.01.0016
Ação: DE SERVICOS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. DANIEL *** Dr. DANIEL DE CASTRO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
- JOSSEANDYSON ALMEIDA MELO DOS SANTOS
mesmo de contrariedade à Súmula 268 do TST. Recurso de
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
revista de que não se conhece.
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade,negar provimentoao agravo.
Processo Nº Ag-AIRR-0101518-74.2016.5.01.0016
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Martins
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA -
Agravante(s) SENAT SERVICO NACIONAL DE
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
Advogado Dr. DANIEL DE CASTRO
SUBSTABELECIMENTO COM PRAZO DE VALIDADE
MAGALHÃES(OAB: 83473-D/MG)
EXPIRADO.Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio Advogado Dr. GUSTAVO GONÇALVES PAIVA
DE FREITAS(OAB: 68147-A/RJ)
da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No
Advogado Dr. KEREM RAYSSA GONCALVES
FERNANDES(OAB: 51766-A/DF)
caso, o subscritor do recurso de revista não possuía, ao tempo da
Agravado(s) REGINALDO SILVA RODRIGUES
interposição do apelo, poderes de representação, porque expirado o
Advogada Dra. SULZY CRISTINA FRANCO DE
GODOY(OAB: 91224-D/RJ)
prazo de validade do substabelecimento firmado em seu favor.
Advogado Dr. JUSSIARA SANTOS DIAS DA
Ademais, trata-se de hipótese que não autoriza a regularização da COSTA(OAB: 129289-A/RJ)
Agravado(s) IDEAL COOPERATIVA DE
representação processual, que pressupõe defeito em procuração
TRABALHO DE PROFISSIONAIS
ADMINISTRATIVOS, TECNICOS,
constante dos autos (Súmula 383, item II, do TST). Agravo a que
OPERACIONAIS E DE
TREINAMENTO
se nega provimento.
Advogado Dr. PAULO CEZAR FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 232540-A/SP)
Agravado(s) COOPER TEAM
SOC.COOP.MULTIPROFIS.DE
PRESTACAO DE SERVICOS
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RR-0101488-88.2017.5.01.0247
Complemento Processo Eletrônico - COOPER TEAM SOC.COOP.MULTIPROFIS.DE PRESTACAO
DE SERVICOS
Relator Min. Sergio Pinto Martins
- IDEAL COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS
Recorrente(s) ALEXANDRINA DE ALMEIDA ALVES ADMINISTRATIVOS, TECNICOS, OPERACIONAIS E DE
Advogado Dr. REGINALDO DE SOUZA TREINAMENTO
DIAS(OAB: 169502-A/RJ) - REGINALDO SILVA RODRIGUES
Recorrido(s) INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A. - SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
Advogada Dra. MÁRCIA MARIA DA SILVA TRANSPORTE
RAMOS(OAB: 47644-A/RJ)
Advogado Dr. FLÁVIO ANDRÉ BONALDI(OAB:
88981-A/RJ) Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
- ALEXANDRINA DE ALMEIDA ALVES
- INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA
SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
Orgão Judicante - 8ª Turma TRANSPORTE.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO
EMENTA : RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº REDISTRIBUÍDOPOR SUCESSÃO - CERCEAMENTO DE
13.467/2017 - PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. NÃO
RECURSO ORDINÁRIO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. CONFIGURAÇÃO. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT -
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que se MULTA PREVISTA NO ART.477 DA CLT. RECONHECIMENTO
admitisse a interrupção do prazo prescricional pelo ajuizamento de DO VÍNCULO EM JUÍZO. SÚMULA462/TST. TRANSCENDÊNCIA
ação anterior com as mesmas partes e pedidos da presente NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática
demanda, na forma do art. 202, parágrafo único, do Código Civil, que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se
fato é que a sentença foi desfavorável à parte autora e não foi nega provimento.
objeto de recurso ordinário, a qual não pode pretender sua VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A AGRAVANTE. TRECHO
modificação tão somente em sede de recurso de revista. Nesse TRANSCRITO NO RECURSO DE REVISTAINSUFICIENTEÀ
contexto, não se cogita de afronta aos arts. 7º, XXIX, da COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA EM TODA A SUA
Constituição da República e 202, parágrafo único, do CC, ou ABRANGÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO INCISO I DO ARTIGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
- JOSSEANDYSON ALMEIDA MELO DOS SANTOS
mesmo de contrariedade à Súmula 268 do TST. Recurso de
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
revista de que não se conhece.
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade,negar provimentoao agravo.
Processo Nº Ag-AIRR-0101518-74.2016.5.01.0016
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Martins
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA -
Agravante(s) SENAT SERVICO NACIONAL DE
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
Advogado Dr. DANIEL DE CASTRO
SUBSTABELECIMENTO COM PRAZO DE VALIDADE
MAGALHÃES(OAB: 83473-D/MG)
EXPIRADO.Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio Advogado Dr. GUSTAVO GONÇALVES PAIVA
DE FREITAS(OAB: 68147-A/RJ)
da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No
Advogado Dr. KEREM RAYSSA GONCALVES
FERNANDES(OAB: 51766-A/DF)
caso, o subscritor do recurso de revista não possuía, ao tempo da
Agravado(s) REGINALDO SILVA RODRIGUES
interposição do apelo, poderes de representação, porque expirado o
Advogada Dra. SULZY CRISTINA FRANCO DE
GODOY(OAB: 91224-D/RJ)
prazo de validade do substabelecimento firmado em seu favor.
Advogado Dr. JUSSIARA SANTOS DIAS DA
Ademais, trata-se de hipótese que não autoriza a regularização da COSTA(OAB: 129289-A/RJ)
Agravado(s) IDEAL COOPERATIVA DE
representação processual, que pressupõe defeito em procuração
TRABALHO DE PROFISSIONAIS
ADMINISTRATIVOS, TECNICOS,
constante dos autos (Súmula 383, item II, do TST). Agravo a que
OPERACIONAIS E DE
TREINAMENTO
se nega provimento.
Advogado Dr. PAULO CEZAR FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 232540-A/SP)
Agravado(s) COOPER TEAM
SOC.COOP.MULTIPROFIS.DE
PRESTACAO DE SERVICOS
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RR-0101488-88.2017.5.01.0247
Complemento Processo Eletrônico - COOPER TEAM SOC.COOP.MULTIPROFIS.DE PRESTACAO
DE SERVICOS
Relator Min. Sergio Pinto Martins
- IDEAL COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS
Recorrente(s) ALEXANDRINA DE ALMEIDA ALVES ADMINISTRATIVOS, TECNICOS, OPERACIONAIS E DE
Advogado Dr. REGINALDO DE SOUZA TREINAMENTO
DIAS(OAB: 169502-A/RJ) - REGINALDO SILVA RODRIGUES
Recorrido(s) INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A. - SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
Advogada Dra. MÁRCIA MARIA DA SILVA TRANSPORTE
RAMOS(OAB: 47644-A/RJ)
Advogado Dr. FLÁVIO ANDRÉ BONALDI(OAB:
88981-A/RJ) Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
- ALEXANDRINA DE ALMEIDA ALVES
- INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA
SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
Orgão Judicante - 8ª Turma TRANSPORTE.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO
EMENTA : RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº REDISTRIBUÍDOPOR SUCESSÃO - CERCEAMENTO DE
13.467/2017 - PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. NÃO
RECURSO ORDINÁRIO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. CONFIGURAÇÃO. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT -
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que se MULTA PREVISTA NO ART.477 DA CLT. RECONHECIMENTO
admitisse a interrupção do prazo prescricional pelo ajuizamento de DO VÍNCULO EM JUÍZO. SÚMULA462/TST. TRANSCENDÊNCIA
ação anterior com as mesmas partes e pedidos da presente NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática
demanda, na forma do art. 202, parágrafo único, do Código Civil, que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se
fato é que a sentença foi desfavorável à parte autora e não foi nega provimento.
objeto de recurso ordinário, a qual não pode pretender sua VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A AGRAVANTE. TRECHO
modificação tão somente em sede de recurso de revista. Nesse TRANSCRITO NO RECURSO DE REVISTAINSUFICIENTEÀ
contexto, não se cogita de afronta aos arts. 7º, XXIX, da COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA EM TODA A SUA
Constituição da República e 202, parágrafo único, do CC, ou ABRANGÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO INCISO I DO ARTIGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342