Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0101779-94.2016.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0101779-94.2016.8.26.0500
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade de advogados, deverá fa *** ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo
de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para
a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. novamente caso não tenham
sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias
- DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e
proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação
já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar
nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio
da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será
transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações
prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado
de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu.
Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato
que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais,
confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções
que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração
de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de
dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se.
São Paulo,07 de julho de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP),
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP)
Processo 0101779-94.2016.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Isac Barbosa dos Santos - - Darci Pinto - - Jose
Antonio Fragoso Teixeira - - Andre Luiz de Abreu - - Nelson Parada - - Ronaldo Kocinas - - Dirce Maria Hiroko Wauke - - Luiz
Antonio de Souza - - Vera Lucia Sodatti Paone - - Sonia Aparecida D. dos Anjos Barbosa - - Mirian Marques da Silva Luiz - -
Anice Cruz Salles Arcos - - Marlene Conejo - - Adaldez Carneiro de Medeiros - - Advocacia Salzano - - Dalton Souza Genestreti
- Espólio - - Maria Luiza Lopes Martelli - - Wilson Yoshimi Ymafuku - - Lamartine Baptista de Moraes - - Paulo Roberto Rodrigues
- - Achilles Credidio Junior - - Edna Souza de Paula - - Jose Lopes Aliaga - - Rita de Cassia Alves - - Clovis do Nascimento - -
Lucio Maria Moraes Ribeiro de Mendonca - - Eliana Sabino Amaral - - Nelson dos Anjos Pereira - - Salvador Claro Ramos - -
Amelia Reis Amado - - Raphael Paulo de Paula - - Terezinha de Jesus Pereira Mosqueta - - Aglae Benfatti Rogano - - Manoel
dos Santos Ferreira - - Pedrilia Palmieri Mantoaneli - - Izaura Reika Wasano - - Noemia Etinger - - Nilse Villas Boas - - Silvia
Helena Neves Gouveia - - Luiz Fernando Macarrão - - Eduardo Franco do Amaral - - Alda Pires de Gouveia - - Izabel Cristina
Miranda Lourenco - - Enid Freitas Battaglia - - Sebastiao Alves de Souza - - Lais Papaleo - - Manoel Bosco Helene - - Terezinha
Salles da Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0418068-76.1997.8.26.0053/0004 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes
cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e
adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do
valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito
deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s),
sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas
à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ,
as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos
cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do
Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito,
observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do
peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma,
mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que
novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá
constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo
vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de
titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de
possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com
poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos
valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte,
considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar
maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos
autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova
procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da
própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será
transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações
prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado
de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo
de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para
a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. novamente caso não tenham
sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias
- DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e
proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação
já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar
nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio
da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será
transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações
prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado
de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu.
Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato
que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais,
confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções
que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração
de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de
dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se.
São Paulo,07 de julho de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP),
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP)
Processo 0101779-94.2016.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Isac Barbosa dos Santos - - Darci Pinto - - Jose
Antonio Fragoso Teixeira - - Andre Luiz de Abreu - - Nelson Parada - - Ronaldo Kocinas - - Dirce Maria Hiroko Wauke - - Luiz
Antonio de Souza - - Vera Lucia Sodatti Paone - - Sonia Aparecida D. dos Anjos Barbosa - - Mirian Marques da Silva Luiz - -
Anice Cruz Salles Arcos - - Marlene Conejo - - Adaldez Carneiro de Medeiros - - Advocacia Salzano - - Dalton Souza Genestreti
- Espólio - - Maria Luiza Lopes Martelli - - Wilson Yoshimi Ymafuku - - Lamartine Baptista de Moraes - - Paulo Roberto Rodrigues
- - Achilles Credidio Junior - - Edna Souza de Paula - - Jose Lopes Aliaga - - Rita de Cassia Alves - - Clovis do Nascimento - -
Lucio Maria Moraes Ribeiro de Mendonca - - Eliana Sabino Amaral - - Nelson dos Anjos Pereira - - Salvador Claro Ramos - -
Amelia Reis Amado - - Raphael Paulo de Paula - - Terezinha de Jesus Pereira Mosqueta - - Aglae Benfatti Rogano - - Manoel
dos Santos Ferreira - - Pedrilia Palmieri Mantoaneli - - Izaura Reika Wasano - - Noemia Etinger - - Nilse Villas Boas - - Silvia
Helena Neves Gouveia - - Luiz Fernando Macarrão - - Eduardo Franco do Amaral - - Alda Pires de Gouveia - - Izabel Cristina
Miranda Lourenco - - Enid Freitas Battaglia - - Sebastiao Alves de Souza - - Lais Papaleo - - Manoel Bosco Helene - - Terezinha
Salles da Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0418068-76.1997.8.26.0053/0004 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes
cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e
adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do
valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito
deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s),
sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas
à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ,
as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos
cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do
Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito,
observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do
peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma,
mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que
novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá
constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo
vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de
titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de
possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com
poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos
valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte,
considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar
maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos
autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova
procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da
própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será
transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações
prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado
de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º