Processo ativo
0101811-09.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0101811-09.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0101811-09.2025.8.26.9061/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos
- Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargado: RIE NOMOTO e outro - Magistrado(a) Antonio Conehero
Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - EFEITO DE
PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO DEMANDA O OFERECIMENTO DOS EMBARGOS, QUE FICAM REJEITADOS. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Gui ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Paula Cyrino Florence (OAB: 251438/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargado: RIE NOMOTO e outro - Magistrado(a) Antonio Conehero
Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - EFEITO DE
PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO DEMANDA O OFERECIMENTO DOS EMBARGOS, QUE FICAM REJEITADOS. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Gui ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Paula Cyrino Florence (OAB: 251438/SP) - 16º Andar, Sala 1607