Processo ativo
0101873-49.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0101873-49.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0101873-49.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Emerson Bento da Silva
- Agravado: Prefeitura Municipal de Santos - Magistrado(a) Daniel Issler - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU AO AGRAVANTE A APRESENTAÇÃO DE
NOVA PLANILHA COM INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS E DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTO DENTRO DOS LIMITES DO
TÍTULO EXECUTIVO - DETERMINAÇÃO CUMPRIDA NOS AUTOS DE ORIGEM - PERDA D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O OBJETO - NECESSIDADE DE
MANIFESTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO NOS AUTOS DE ORIGEM - AGRAVO PREJUDICADO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Wagner José de Souza Gatto (OAB: 160180/SP) - Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB: 257659/SP) - Sala 2100
- Agravado: Prefeitura Municipal de Santos - Magistrado(a) Daniel Issler - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU AO AGRAVANTE A APRESENTAÇÃO DE
NOVA PLANILHA COM INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS E DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTO DENTRO DOS LIMITES DO
TÍTULO EXECUTIVO - DETERMINAÇÃO CUMPRIDA NOS AUTOS DE ORIGEM - PERDA D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O OBJETO - NECESSIDADE DE
MANIFESTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO NOS AUTOS DE ORIGEM - AGRAVO PREJUDICADO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Wagner José de Souza Gatto (OAB: 160180/SP) - Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB: 257659/SP) - Sala 2100