Processo ativo
0101977-17.2017.5.01.0283
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Identificação
Nº Processo: 0101977-17.2017.5.01.0283
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4259/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Julho de 2025
CLAUDIO AURELIO AZEVEDO
0101977-17.2017.5.01.0283 CGVT03 DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
51 FREITAS
CLAUDIO AURELIO AZEVEDO
0100800-08.2023.5.01.0283 CGVT03 GABRIEL DE SEIXAS VALENÇA OLIVEIRA
52 FREITAS
CLAUDIO AURELIO AZEVEDO
0100737-80.2023.5.01.0283 CGVT03 EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
53 FREITAS
54 0101407-32.2019.5.01.0551 BMVT01 GUSTAVO JACQUES M DA COSTA RAFAEL SILVA PERES
55 0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 100782-89.2021.5.01.0401 ARVT01 RENAN PASTORE SILVA LAIS BERTOLDO ALVES
CLAUDIO AURELIO AZEVEDO
0100767-18.2023.5.01.0283 CGVT03 ISADORA HELENA BARROS LEAL
56 FREITAS
57 0101239-68.2024.5.01.0029 RJVT12 MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO LAÍS CAMPOS DUARTE
58 0100626-79.2024.5.01.0051 RJVT43 ANA LÍGIA REGNANI DAL BEM MARIANA CAMILA SILVA CATÃO
59 0101105-55.2019.5.01.0081 VTRJ81 MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO LARISSA SOLDATE CORREIA
60 0100593-77.2022.5.01.0401 ARVT01 PRISCILA CRISTIANE MORGAN CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
61 0100222-79.2023.5.01.0401 ARVT01 RENAN PASTORE SILVA CHARLES BRAGA ALVES
FLÁVIA ALVES MENDONÇA
0101659-33.2017.5.01.0057 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
62 RJVT57 ARANHA
Os Juízes VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA, HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA, RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES, DIOGO
NOGUEIRA MACIEL, DÉBORA DA GAMA SILVEIRA, THIAGO MACEDO VINAGRE e JOANA DE MATTOSCOLARES, receberam UM
processo cada, a título de compensação, conforme as Portarias números
089-SCR-SCR/2025
e 090-SCR-SCR/2025.
Em respeito ao princípio da publicidade, informamos que, durante o ano de 2023, os magistrados
receberam, a título de redistribuição, uma média de vinte e dois processos cada.
A unidade judiciária deverá providenciar a abertura de conclusão para o juiz designado no prazo de
c inco dias.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025
Gustavo Tadeu Alkmin
Desembargador Vice-Corregedor Regional
No exercício da Corregedoria
TRIBUNAL PLENO
Emenda Regimental
Emenda Regimental - Tribunal Pleno
(Republicação)
TRIBUNAL PLENO
EMENDA REGIMENTAL Nº 46/2025*
(REPUBLICAÇÃO)
Acrescenta o
artigo 9º-A; a Seção IV-A ao Capítulo IV, do Título I, da Parte I; os artigos 17-A e 165-B; a Seção
I-A ao Capítulo II, do Título IX, da Parte II; e o artigo 261-H; altera os artigos 6º, 16, 17, 18, 19,
25, 31, 32, 119, 119-A, 121, 164, 165-A, 169, 177-B, 177-C, 236, 237, 238, 247, 249, 250 e 252;
e revoga o artigo 12; os incisos X e XI do artigo 14; a alínea “d” do inciso VI do artigo 119; o
inciso VIII do artigo 165, e o inciso III do artigo 236, do Regimento Interno do TRT da 1ª Região.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, tendo em vista o decidido, por maioria absoluta, na
Sessão Ordinária realizada em 15 de maio de 2025,
RESOLVE aprovar a presente Emenda Regimental, nos seguintes termos:
Art. 1º O Regimento Interno passa a vigorar acrescido do artigo 9º-A; da Seção IV-A ao Capítulo IV, do Título I, da Parte I; do artigo 17-
A; da Seção I-A ao Capítulo II, do Título IX, da Parte II; e dos artigos 165-B e 261-I, consoante as seguintes redações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Julho de 2025
CLAUDIO AURELIO AZEVEDO
0101977-17.2017.5.01.0283 CGVT03 DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
51 FREITAS
CLAUDIO AURELIO AZEVEDO
0100800-08.2023.5.01.0283 CGVT03 GABRIEL DE SEIXAS VALENÇA OLIVEIRA
52 FREITAS
CLAUDIO AURELIO AZEVEDO
0100737-80.2023.5.01.0283 CGVT03 EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
53 FREITAS
54 0101407-32.2019.5.01.0551 BMVT01 GUSTAVO JACQUES M DA COSTA RAFAEL SILVA PERES
55 0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 100782-89.2021.5.01.0401 ARVT01 RENAN PASTORE SILVA LAIS BERTOLDO ALVES
CLAUDIO AURELIO AZEVEDO
0100767-18.2023.5.01.0283 CGVT03 ISADORA HELENA BARROS LEAL
56 FREITAS
57 0101239-68.2024.5.01.0029 RJVT12 MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO LAÍS CAMPOS DUARTE
58 0100626-79.2024.5.01.0051 RJVT43 ANA LÍGIA REGNANI DAL BEM MARIANA CAMILA SILVA CATÃO
59 0101105-55.2019.5.01.0081 VTRJ81 MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO LARISSA SOLDATE CORREIA
60 0100593-77.2022.5.01.0401 ARVT01 PRISCILA CRISTIANE MORGAN CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
61 0100222-79.2023.5.01.0401 ARVT01 RENAN PASTORE SILVA CHARLES BRAGA ALVES
FLÁVIA ALVES MENDONÇA
0101659-33.2017.5.01.0057 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
62 RJVT57 ARANHA
Os Juízes VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA, HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA, RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES, DIOGO
NOGUEIRA MACIEL, DÉBORA DA GAMA SILVEIRA, THIAGO MACEDO VINAGRE e JOANA DE MATTOSCOLARES, receberam UM
processo cada, a título de compensação, conforme as Portarias números
089-SCR-SCR/2025
e 090-SCR-SCR/2025.
Em respeito ao princípio da publicidade, informamos que, durante o ano de 2023, os magistrados
receberam, a título de redistribuição, uma média de vinte e dois processos cada.
A unidade judiciária deverá providenciar a abertura de conclusão para o juiz designado no prazo de
c inco dias.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025
Gustavo Tadeu Alkmin
Desembargador Vice-Corregedor Regional
No exercício da Corregedoria
TRIBUNAL PLENO
Emenda Regimental
Emenda Regimental - Tribunal Pleno
(Republicação)
TRIBUNAL PLENO
EMENDA REGIMENTAL Nº 46/2025*
(REPUBLICAÇÃO)
Acrescenta o
artigo 9º-A; a Seção IV-A ao Capítulo IV, do Título I, da Parte I; os artigos 17-A e 165-B; a Seção
I-A ao Capítulo II, do Título IX, da Parte II; e o artigo 261-H; altera os artigos 6º, 16, 17, 18, 19,
25, 31, 32, 119, 119-A, 121, 164, 165-A, 169, 177-B, 177-C, 236, 237, 238, 247, 249, 250 e 252;
e revoga o artigo 12; os incisos X e XI do artigo 14; a alínea “d” do inciso VI do artigo 119; o
inciso VIII do artigo 165, e o inciso III do artigo 236, do Regimento Interno do TRT da 1ª Região.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, tendo em vista o decidido, por maioria absoluta, na
Sessão Ordinária realizada em 15 de maio de 2025,
RESOLVE aprovar a presente Emenda Regimental, nos seguintes termos:
Art. 1º O Regimento Interno passa a vigorar acrescido do artigo 9º-A; da Seção IV-A ao Capítulo IV, do Título I, da Parte I; do artigo 17-
A; da Seção I-A ao Capítulo II, do Título IX, da Parte II; e dos artigos 165-B e 261-I, consoante as seguintes redações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229184