Processo ativo
0102199-09.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0102199-09.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0102199-09.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Victor Moraes Ferreira
- Agravado: Prefeitura Municipal de Santos - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR NOVA PLANILHA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO
PROCEDIMENTO. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DE PROVIDÊNCIA ANTECIPATÓRIA. DECISÃO
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinári ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, comprovar o recolhimento de
R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Wagner José de Souza Gatto (OAB: 160180/
SP) - Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB: 257659/SP) - Sala 2100
- Agravado: Prefeitura Municipal de Santos - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR NOVA PLANILHA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO
PROCEDIMENTO. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DE PROVIDÊNCIA ANTECIPATÓRIA. DECISÃO
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinári ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, comprovar o recolhimento de
R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Wagner José de Souza Gatto (OAB: 160180/
SP) - Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB: 257659/SP) - Sala 2100