Processo ativo

0102528-21.2025.8.26.9061

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Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 0102528-21.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Telefônica Brasil S/A -
Agravada: Teresa Margarida Faria - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA
ANTECIPADA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA PARA
DETERMINAR QUE A AGRAVANTE PROCEDA AO RESTABELECIMENTO DA LI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NHA TELEFÔNICA DA AUTORA, NO PRAZO DE
2 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PRAZO RAZOÁVEL PARA
CUMPRIMENTO. MULTA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À OBRIGAÇÃO CONTROVERTIDA. DECISÃO
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Ana
Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:18
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