Processo ativo
0102748-19.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0102748-19.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0102748-19.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santa Cruz do Rio Pardo - Agravante: Hugo
Leonardo Soares - Agravado: Auto Peças Só Freios Eireli Me - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU
PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA SALARIAL. ARGUMENTO DA PARTE RECORRENTE DE QUE O VALOR
CONSTRITO IMPLICARÁ EM PREJUÍZO DA SUA SUBSISTÊNCIA, CONSIDERANDO DES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PESAS DE PENSÃO DE DOIS
FILHOS E PAGAMENTOS DE EMPRÉSTIMO DEBITADO EM FOLHA. PENHORA QUE RECAIU SOBRE VENCIMENTOS
LIQUIDOS NO PERCENTUAL DE 15%, DENTRO DOS PARÂMETROS PERMITIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ, QUE
É DE ATÉ 30% DOS VENCIMENTOS. COMPROMETIMENTO DA SUBISTÊNCIA NÃO DEMONSTRADA PELO RECORRENTE,
CONSIDERANDO AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DE EXTRATOS BANCÁRIOS DE CONTAS ATIVAS EM SEU NOME,
BEM COMO COMPROVANTES DE GASTOS COM DESPESAS ORDINÁRIAS REFERENTES À ÁGUA, LUZ, TELEFONE,
ALUGUEL, ALIMENTAÇÃO, ETC, ÔNUS QUE LHE COMPETIA, NOS TERMOS DO ART. 373, INCISO I, DO CPC. ADEMAIS,
AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA QUANTO AS CONSTRIÇÕES MENSAIS NA FONTE SALARIAL, POIS,
CASO COMPROVADO PELO DEVEDOR EFETIVO COMPROMETIMENTO DE RENDA QUE IMPLICA NA SUA MANUTENÇÃO,
PODERÁ PLEITEAR REVISÃO DO LANÇAMENTO EM QUALQUER TEMPO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Kaoê Vidor Cassiano (OAB: 371360/SP) - Luis Felipe Daróz (OAB: 448173/SP) - Sala 2100
Leonardo Soares - Agravado: Auto Peças Só Freios Eireli Me - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU
PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA SALARIAL. ARGUMENTO DA PARTE RECORRENTE DE QUE O VALOR
CONSTRITO IMPLICARÁ EM PREJUÍZO DA SUA SUBSISTÊNCIA, CONSIDERANDO DES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PESAS DE PENSÃO DE DOIS
FILHOS E PAGAMENTOS DE EMPRÉSTIMO DEBITADO EM FOLHA. PENHORA QUE RECAIU SOBRE VENCIMENTOS
LIQUIDOS NO PERCENTUAL DE 15%, DENTRO DOS PARÂMETROS PERMITIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ, QUE
É DE ATÉ 30% DOS VENCIMENTOS. COMPROMETIMENTO DA SUBISTÊNCIA NÃO DEMONSTRADA PELO RECORRENTE,
CONSIDERANDO AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DE EXTRATOS BANCÁRIOS DE CONTAS ATIVAS EM SEU NOME,
BEM COMO COMPROVANTES DE GASTOS COM DESPESAS ORDINÁRIAS REFERENTES À ÁGUA, LUZ, TELEFONE,
ALUGUEL, ALIMENTAÇÃO, ETC, ÔNUS QUE LHE COMPETIA, NOS TERMOS DO ART. 373, INCISO I, DO CPC. ADEMAIS,
AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA QUANTO AS CONSTRIÇÕES MENSAIS NA FONTE SALARIAL, POIS,
CASO COMPROVADO PELO DEVEDOR EFETIVO COMPROMETIMENTO DE RENDA QUE IMPLICA NA SUA MANUTENÇÃO,
PODERÁ PLEITEAR REVISÃO DO LANÇAMENTO EM QUALQUER TEMPO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Kaoê Vidor Cassiano (OAB: 371360/SP) - Luis Felipe Daróz (OAB: 448173/SP) - Sala 2100