Processo ativo

0102795-90.2025.8.26.9061

0102795-90.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0102795-90.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Smartstore
Comércio e Licenciamento Ltda - Agravado: Tobias Martins Vieira e outro - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram
provimento ao agravo de instrumento e acolheram os embargos de declaração, por V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE JULGOU DESERTO RECURSO INOMINADO POR INSUFICIÊNCIA DE PREPARO.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO RECURSAL NOS JUIZADOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . ORIENTAÇÃO FIXADA NO PUIL
N. 0000043-07.2017.8.26.9001. PRECEDENTES DO E. STJ. CELERIDADE E SIMPLICIDADE DO SISTEMA DOS JUIZADOS
QUE NÃO PERMITEM COMPLEMENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE NORMA DO CPC. ENUNCIADO 80 DO
FONAJE. AGRAVANTE QUE RECOLHEU PREPARO A MENOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO DEVEM SER ACOLHIDOS, UMA VEZ
QUE NÃO HOUVE REQUERIMENTO PELA PARTE AGRAVANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Isadora Borsato Silva Santos (OAB: 445759/SP) - Abraão de Oliveira
(OAB: 440636/SP) - Manoel Aparecido Postal Ramos (OAB: 436491/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:22
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