Processo ativo
0102835-72.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0102835-72.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0102835-72.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Daniela Barelli
Prado Savoine - Agravado: Santa Helena Assistência Médica S.a. - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan -
Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU,
EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O POR PESSOA FÍSICA EM RECURSO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO CARACTERIZADA. RENDA SUPERIOR A 3 SALÁRIOS
MÍNIMOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Prado Savoine - Agravado: Santa Helena Assistência Médica S.a. - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan -
Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU,
EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O POR PESSOA FÍSICA EM RECURSO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO CARACTERIZADA. RENDA SUPERIOR A 3 SALÁRIOS
MÍNIMOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º