Processo ativo

0103029-72.2025.8.26.9061

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Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0103029-72.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Paulínia - Agravante: Unimed Campinas
Cooperativa de Trabalho Médico - Agravado: Maria Aparecida da Silva Nascimento - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio
Recursal - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE
CONCEDEU TUTELA DE URGÊNCIA PARA A AUTORA, ORA AGRAVADA, DE SUCEDER SEU MARIDO NO PLANO COLETIVO
EMPRESARIAL FORNECIDO PELA AGRAVANTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NÇA QUE JULGA PROCEDENTE A AÇÃO E
CONFIRMA A TUTELA DE URGÊNCIA. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - Sara Camargos Barbosa Machado (OAB: 382382/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:54
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