Processo ativo

0103105-96.2025.8.26.9061

0103105-96.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0103105-96.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Bariri - Embargante: Anderson
Willy Moreira Lemos - Embargado: Helton José dos Santos Gasparini e outro - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO DE PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, MERECEDORES DE REPARO. CARÁTER
INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Anderson Willy Moreira Lemos (OAB: 255476/
SP) - Derly Silveira de Araujo (OAB: 339853/SP) - Evandro Demetrio (OAB: 137172/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 08:44
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