Processo ativo

0103399-51.2025.8.26.9061

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Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0103399-51.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Pompéia - Agravante: AGROPOM SERVIÇOS
HIDRÁULICOS LTDA - Agravado: Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais – Detran/mg - Agravado: Depto.
de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Julgaram
prejudicado o recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU, EM TUTELA
DE URGÊNCIA, LIMINAR PARA QUE SE ABSTENHAM DE COBRAR AS MULT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AS NIC AI 034619357; AI 0000819728; AI
0000819729, E, AI 0000894106. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PROFERIDA, DURANTE O PROCESSAMENTO DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de
Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e
766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo
Pereira Rodrigues (OAB: 113997/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 21:54
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