Processo ativo
0103434-11.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0103434-11.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0103434-11.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Olímpia - Agravante: Kazoku Comércio de
Automóveis Ltda - Agravado: Antonio Ferreira da Silva - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE JULGOU DESERTO RECURSO
INOMINADO POR INSUFICIÊNCIA DE PREPARO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO RECURSAL
NOS JUIZADOS. ORIENTAÇÃO FIXADA NO PUIL N. 0000043-07.2017.8.26.9001. PREC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EDENTES DO E. STJ. CELERIDADE E
SIMPLICIDADE DO SISTEMA DOS JUIZADOS QUE NÃO PERMITEM COMPLEMENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DE NORMA DO CPC. ENUNCIADO 80 DO FONAJE. AGRAVANTE QUE RECOLHEU PREPARO A MENOR. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Karoline Dayane Bosso Barreiros
(OAB: 472563/SP) - Matheus Chiló (OAB: 470043/SP) - Marcos Augusto Sartori Filho (OAB: 439112/SP) - Sala 2100
Automóveis Ltda - Agravado: Antonio Ferreira da Silva - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE JULGOU DESERTO RECURSO
INOMINADO POR INSUFICIÊNCIA DE PREPARO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO RECURSAL
NOS JUIZADOS. ORIENTAÇÃO FIXADA NO PUIL N. 0000043-07.2017.8.26.9001. PREC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EDENTES DO E. STJ. CELERIDADE E
SIMPLICIDADE DO SISTEMA DOS JUIZADOS QUE NÃO PERMITEM COMPLEMENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DE NORMA DO CPC. ENUNCIADO 80 DO FONAJE. AGRAVANTE QUE RECOLHEU PREPARO A MENOR. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Karoline Dayane Bosso Barreiros
(OAB: 472563/SP) - Matheus Chiló (OAB: 470043/SP) - Marcos Augusto Sartori Filho (OAB: 439112/SP) - Sala 2100