Processo ativo STJ

0103528-56.2025.8.26.9061

0103528-56.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0103528-56.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Garça - Agravante: Banco Bradesco Cartões
S.A. - Agravado: Gilberto Albero - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO
DE INSTRUMENTO. TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
PROBABILIDADE DO DIREITO DO AGRAVADO QUE É EVIDENCIADA PELOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, OS QUAIS
DEMONSTRAM A TRANSFERÊNCIA DE R$ 4.999,00 PARA CONTA DE TERCEIROS E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A REALIZAÇÃO DE COMPRAS DE
R$ 5.699,00, R$ 6.498,00, R$ 4.198,00 E R$ 4.085,28 NO MESMO DIA, CARACTERIZANDO INDÍCIOS DE GOLPE. APLICA-
SE A SÚMULA 479 DO STJ, QUE ESTABELECE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
POR DANOS DECORRENTES DE FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS EM OPERAÇÕES BANCÁRIAS,
CONFIGURANDO FORTUITO INTERNO. PERIGO DE DANO QUE É EVIDENTE, CONSIDERANDO QUE A COBRANÇA DAS
PARCELAS PODE COMPROMETER A SUBSISTÊNCIA DO AGRAVADO E RESTRINGIR SEU CRÉDITO. REVERSIBILIDADE
DA MEDIDA ESTÁ ASSEGURADA, POIS EVENTUAL IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO OU REVOGAÇÃO DA TUTELA PERMITIRÁ
A COBRANÇA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vidal
Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Pedro Leopoldo de Oliveira Boaretto (OAB: 134858/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:21
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