Processo ativo
0103608-20.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0103608-20.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0103608-20.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Valeria Matos Santos
- Agravado: Prefeitura Municipal de Santos - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS E DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE NOVA PLANILHA, COM JUNTADA DE DEMONSTRATIVOS DE
VENCIMENTOS. MANUTENÇÃO. QUESTÕES QUE DEMANDAM ACURADA ANÁLISE PROBATÓRIA. VEDAÇÃO CON ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TIDA
NA LEI Nº 8.437/1992 DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Wagner José de Souza Gatto
(OAB: 160180/SP) - Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB: 257659/SP) - Sala 2100
- Agravado: Prefeitura Municipal de Santos - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS E DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE NOVA PLANILHA, COM JUNTADA DE DEMONSTRATIVOS DE
VENCIMENTOS. MANUTENÇÃO. QUESTÕES QUE DEMANDAM ACURADA ANÁLISE PROBATÓRIA. VEDAÇÃO CON ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TIDA
NA LEI Nº 8.437/1992 DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Wagner José de Souza Gatto
(OAB: 160180/SP) - Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB: 257659/SP) - Sala 2100