Processo ativo

0103936-47.2025.8.26.9061

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Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 0103936-47.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lindinalva Maria
Correia da Cruz - Agravada: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto
Pagan - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU, EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, PEDIDO
DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO POR PESSOA FÍSICA EM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RECURSO. DECLARAÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS QUE
INDICAM CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA
PARA DEFERIR À AGRAVANTE OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Claudia de Azevedo Miranda Mendonça (OAB: 495912/SP) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 19:19
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