Processo ativo

0104143-46.2025.8.26.9061

0104143-46.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0104143-46.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Regir da Silva
- Agravado: Danilo Julho da Silva - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Deram provimento ao recurso. V. U. -
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVADA DOCUMENTALMENTE A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA,
NOTADAMENTE OBSERVADA RENDA MENSAL INFERIOR À R$3.000,00 (CRITÉRIO ADOTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO), BEM COMO SITUAÇÃO DE DESEMPREGO, A CONCESSÃO DA BEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ESSE É MEDIDA DE
RIGOR. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luciano da Silva Bueno (OAB: 370959/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:26
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