Processo ativo
0104461-34.2011.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0104461-34.2011.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir
da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.”
- ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0104461-34.20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 11.8.26.0100 (583.00.2011.104461) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Aquiles Roberto de Pian - - Bellin Pandolpho - - Ricardo Alves de Oliveira - - Kazuo Miyajima - - Plácido Antonio
Brunheroto - - Guido Nardi Júnior - - Mônica Simone Nardo Pisano e outros - Banco Bamerindus do Brasil S/A - Tendo em conta
a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico
- Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30
dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente
inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará
pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual
irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega
em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá
ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: HELENO DUARTE LOPES (OAB 29598/SP),
HELENO DUARTE LOPES (OAB 29598/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), GRAZIELA SANTOS
DA CUNHA (OAB 178520/SP), HELENO DUARTE LOPES (OAB 29598/SP), VILMA MARIA DA SILVA LOPES (OAB 306172/
SP), ELOY CELSO ASSUMPÇÃO VIEIRA FILHO (OAB 307563/SP), VILMA MARIA DA SILVA LOPES (OAB 306172/SP), VILMA
MARIA DA SILVA LOPES (OAB 306172/SP), VILMA MARIA DA SILVA LOPES (OAB 306172/SP), NATHALIA VIGATO AMADO
CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 324458/SP), HELENO DUARTE LOPES (OAB 29598/SP), HELENO DUARTE LOPES (OAB
29598/SP), HELENO DUARTE LOPES (OAB 29598/SP), HELENO DUARTE LOPES (OAB 29598/SP)
Processo 0158490-68.2010.8.26.0100 (583.00.2010.158490) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Osmar de Agrela Carneiro - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Tendo em conta a inserção dos presentes
autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de
Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia
por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo
0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no
COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou
qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no
prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail
upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE
(OAB 106005/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), ALEXANDRA PONTES TAVARES
DE ALMEIDA (OAB 126787/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP)
Processo 0158508-89.2010.8.26.0100 (583.00.2010.158508) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Jean Antoine Afetian - Banco Bamerindus do Brasil S/A - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em
EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais
- páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por
parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo
0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no
COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou
qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no
prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail
upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), HELMO RICARDO
VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), ALEXANDRA PONTES TAVARES DE ALMEIDA (OAB 126787/SP), GRAZIELA SANTOS DA
CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP)
Processo 0200214-81.2012.8.26.0100 (583.00.2012.200214) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Syntonics
do Brasil Ltda - J.F.D.M. - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024,
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de
2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico
será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos
encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100.
Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023,
às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador
que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir
da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.”
- ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CRISTIANE TOMAZ (OAB 236756/SP), MARIA CRISTINA
PILOTO MOLINA (OAB 236882/SP)
Processo 1002323-78.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Thiago Lopes Machado da Costa
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - 1 - Serventia: Cumpra-se o item 1 da decisão de fls. 140/143, remetendo-se ao
Distribuidor para alteração determinada. 2 - Fls. 152/153 e documentos: Anoto manifestação da Requerida, com juntada de
procuração. Patrono já cadastrado. 3 - Fls. 173/174: Insiste a parte Autora que, a despeito do quanto afirmado pela Ré, as
restrições impostas à conta permanecem. Não nega que a conta esteja ativa, mas se insurge em desfavor das restrições feitas
pela Requerida. Pleiteia a concessão da tutela. Indefiro a tutela de urgência, sendo necessário o deslinde do feito para que
se verifique a motivação para a restrição imposta. A plataforma detém suas diretrizes e termos de uso e, nesta seara inicial,
mostra-se precipitado determinar a derrubada da restrição imposta. 4 - Após cumprimento do item 1, aguarde-se decurso do
prazo para oferta de defesa. À z. Serventia, para cumprimento. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALINE
CRISTIANE DE OLIVEIRA NYARI (OAB 390085/SP)
Processo 1002483-44.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Erani Santucci de Mendonca - Corrija-se
a vinculação (Juiz Titular II). Após, conclusos. - ADV: DOUGLAS FERNANDES NAVAS (OAB 188708/SP)
Processo 1005153-17.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Holding &
Participações Societárias Ltda. - Fls. 130/132: recolhimento de despesas de postagem. Fls. 133/137: cuida-se de pedido de
reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Em que pesem os fatos novos alegados, não vislumbro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir
da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.”
- ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0104461-34.20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 11.8.26.0100 (583.00.2011.104461) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Aquiles Roberto de Pian - - Bellin Pandolpho - - Ricardo Alves de Oliveira - - Kazuo Miyajima - - Plácido Antonio
Brunheroto - - Guido Nardi Júnior - - Mônica Simone Nardo Pisano e outros - Banco Bamerindus do Brasil S/A - Tendo em conta
a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico
- Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30
dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente
inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará
pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual
irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega
em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá
ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: HELENO DUARTE LOPES (OAB 29598/SP),
HELENO DUARTE LOPES (OAB 29598/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), GRAZIELA SANTOS
DA CUNHA (OAB 178520/SP), HELENO DUARTE LOPES (OAB 29598/SP), VILMA MARIA DA SILVA LOPES (OAB 306172/
SP), ELOY CELSO ASSUMPÇÃO VIEIRA FILHO (OAB 307563/SP), VILMA MARIA DA SILVA LOPES (OAB 306172/SP), VILMA
MARIA DA SILVA LOPES (OAB 306172/SP), VILMA MARIA DA SILVA LOPES (OAB 306172/SP), NATHALIA VIGATO AMADO
CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 324458/SP), HELENO DUARTE LOPES (OAB 29598/SP), HELENO DUARTE LOPES (OAB
29598/SP), HELENO DUARTE LOPES (OAB 29598/SP), HELENO DUARTE LOPES (OAB 29598/SP)
Processo 0158490-68.2010.8.26.0100 (583.00.2010.158490) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Osmar de Agrela Carneiro - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Tendo em conta a inserção dos presentes
autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de
Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia
por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo
0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no
COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou
qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no
prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail
upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE
(OAB 106005/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), ALEXANDRA PONTES TAVARES
DE ALMEIDA (OAB 126787/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP)
Processo 0158508-89.2010.8.26.0100 (583.00.2010.158508) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Jean Antoine Afetian - Banco Bamerindus do Brasil S/A - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em
EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais
- páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por
parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico
mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo
0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no
COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou
qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no
prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail
upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), HELMO RICARDO
VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), ALEXANDRA PONTES TAVARES DE ALMEIDA (OAB 126787/SP), GRAZIELA SANTOS DA
CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP)
Processo 0200214-81.2012.8.26.0100 (583.00.2012.200214) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Syntonics
do Brasil Ltda - J.F.D.M. - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024,
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de
2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico
será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos
encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100.
Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023,
às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador
que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir
da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.”
- ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CRISTIANE TOMAZ (OAB 236756/SP), MARIA CRISTINA
PILOTO MOLINA (OAB 236882/SP)
Processo 1002323-78.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Thiago Lopes Machado da Costa
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - 1 - Serventia: Cumpra-se o item 1 da decisão de fls. 140/143, remetendo-se ao
Distribuidor para alteração determinada. 2 - Fls. 152/153 e documentos: Anoto manifestação da Requerida, com juntada de
procuração. Patrono já cadastrado. 3 - Fls. 173/174: Insiste a parte Autora que, a despeito do quanto afirmado pela Ré, as
restrições impostas à conta permanecem. Não nega que a conta esteja ativa, mas se insurge em desfavor das restrições feitas
pela Requerida. Pleiteia a concessão da tutela. Indefiro a tutela de urgência, sendo necessário o deslinde do feito para que
se verifique a motivação para a restrição imposta. A plataforma detém suas diretrizes e termos de uso e, nesta seara inicial,
mostra-se precipitado determinar a derrubada da restrição imposta. 4 - Após cumprimento do item 1, aguarde-se decurso do
prazo para oferta de defesa. À z. Serventia, para cumprimento. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALINE
CRISTIANE DE OLIVEIRA NYARI (OAB 390085/SP)
Processo 1002483-44.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Erani Santucci de Mendonca - Corrija-se
a vinculação (Juiz Titular II). Após, conclusos. - ADV: DOUGLAS FERNANDES NAVAS (OAB 188708/SP)
Processo 1005153-17.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Holding &
Participações Societárias Ltda. - Fls. 130/132: recolhimento de despesas de postagem. Fls. 133/137: cuida-se de pedido de
reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Em que pesem os fatos novos alegados, não vislumbro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º