Processo ativo
0104478-65.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0104478-65.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0104478-65.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Lucélia - Agravante: Prefeitura Municipal de
Lucélia - Agravado: Ana Clara Mantovani Clemente e outro - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Não conheceram o
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PUIL 0000039-35.2017.8.26.9044. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Para eventual int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Isabella Cristina Vicente (OAB:
393720/SP) - Mayla Furlaneti Oliveira (OAB: 356494/SP) - Sala 2100
Lucélia - Agravado: Ana Clara Mantovani Clemente e outro - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Não conheceram o
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PUIL 0000039-35.2017.8.26.9044. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Para eventual int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Isabella Cristina Vicente (OAB:
393720/SP) - Mayla Furlaneti Oliveira (OAB: 356494/SP) - Sala 2100