Processo ativo
0104607-70.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0104607-70.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0104607-70.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Agravante: Rosa
Maria Barbosa Cabo Arcanjo - Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Muncípio de São João da Boa
Vista - Ipsjbv - Agravado: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. RENDA
MENSAL DE CERCA DE 6,5 MIL REAIS. POSSIBILID ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADE DE ARCAR COM OS PEQUENOS CUSTOS DO PROCESSO SEM
PREJUÍZO DA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Christine Costa Azevedo Loup (OAB: 144658/SP) - Rogério Chaves Souza (OAB: 408491/SP) - Sala 2100
Maria Barbosa Cabo Arcanjo - Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Muncípio de São João da Boa
Vista - Ipsjbv - Agravado: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. RENDA
MENSAL DE CERCA DE 6,5 MIL REAIS. POSSIBILID ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADE DE ARCAR COM OS PEQUENOS CUSTOS DO PROCESSO SEM
PREJUÍZO DA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Christine Costa Azevedo Loup (OAB: 144658/SP) - Rogério Chaves Souza (OAB: 408491/SP) - Sala 2100