Processo ativo
0104720-24.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0104720-24.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0104720-24.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Thiago dos Santos
Buchler - Agravado: Nalin Planejados Ltda - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Deram provimento ao recurso. V. U. -
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO. DIFERENÇA INFERIOR A R$ 15,00. VALOR
ÍNFIMO. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE RECEBIMENTO DO RECURSO.
DESPROPORCIONALIDADE DA DESERÇÃO EM RAZÃO DO VALOR IRRISÓRIO. DECISÃO REFORMADA. RE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CURSO
PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Renato de Araújo (OAB: 253444/SP) - Sala 2100
Buchler - Agravado: Nalin Planejados Ltda - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Deram provimento ao recurso. V. U. -
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO. DIFERENÇA INFERIOR A R$ 15,00. VALOR
ÍNFIMO. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE RECEBIMENTO DO RECURSO.
DESPROPORCIONALIDADE DA DESERÇÃO EM RAZÃO DO VALOR IRRISÓRIO. DECISÃO REFORMADA. RE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CURSO
PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Renato de Araújo (OAB: 253444/SP) - Sala 2100