Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
0104959-28.2025.8.26.9061
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0104959-28.2025.8.26.9061
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Vara: do Juizado Especial Criminal do Foro de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0104959-28.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Habeas Corpus Criminal - Campinas - Impetrante: Marciano de Souza
- Paciente: Diego de Souza Gonçalves - Impetrado: MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro de
Campinas - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Denegaram a ordem. V. U. - Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marciano
de Souza (OAB: 473112/SP) - Sala 2100
- Paciente: Diego de Souza Gonçalves - Impetrado: MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro de
Campinas - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Denegaram a ordem. V. U. - Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marciano
de Souza (OAB: 473112/SP) - Sala 2100