Processo ativo
0104978-34.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0104978-34.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0104978-34.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rogerio de Oliveira
- Agravado: Araci dos Santos Silva - Agravado: Joaquim Jeremias da Silva - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Não
conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO
EM SEDE RECURSAL E NÃO APRECIADO EM 1º GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PREPARO RECURSAL NÃO
RECOLHIDO - DESERÇÃO - PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO, PREVISTO NO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARTIGO 1.007, § 2.º,
DO CPC, NÃO SE APLICA AO PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA LEI N.º 9.099/95 - ENUNCIADO 168 DO
FONAJE - RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Agravado: Araci dos Santos Silva - Agravado: Joaquim Jeremias da Silva - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Não
conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO
EM SEDE RECURSAL E NÃO APRECIADO EM 1º GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PREPARO RECURSAL NÃO
RECOLHIDO - DESERÇÃO - PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO, PREVISTO NO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARTIGO 1.007, § 2.º,
DO CPC, NÃO SE APLICA AO PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA LEI N.º 9.099/95 - ENUNCIADO 168 DO
FONAJE - RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º