Processo ativo

0105057-13.2025.8.26.9061

0105057-13.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0105057-13.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Maria Kalik de
Souza - Agravada: Ingrid Marques Santos e outro - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Não conheceram o
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE EMBARGOS
À EXECUÇÃO, DETERMINANDO A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO DE 30% DO PERCENTUAL ENCONTRADO EM CONTA.
DECISÃO QUE POSSUI CARÁTER DECISÓRIO FINAL. REMÉDIO RECURSAL INA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PROPRIADO. MATÉRIA QUE DEVE
SER DEVOLVIDA À INSTÂNCIA SUPERIOR ATRAVÉS DE RECURSO INOMINADO, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO
CONSOLIDADO NOS AUTOS DO PUIL N.º 0000039-35.2017.8.26.9044. INADMISSIBILIDADE RECURSAL DECRETADA NA
ORIGEM, TODAVIA, QUE RESULTA EM ÓBICE AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ENTRETANTO, COM O PROPÓSITO EM
PREVENIR VIOLAÇÃO AOS PRINCIPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E
CELERIDADE PROCESSUAL, DETERMINA-SE, DE OFÍCIO, PROCESSAMENTO DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO
ÀS FLS. 68/70, COM REMESSA À INSTÂNCIA SUPERIOR. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Alexandre Francisco Pazello Mafra (OAB: 307202/SP) - João Fernando Ribeiro (OAB: 196473/SP) - Kelly
Aparecida de Oliveira (OAB: 376730/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 18:19
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