Processo ativo
0105076-19.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0105076-19.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0105076-19.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a. - Embargado: Gabriel Huberman Tyles - Magistrado(a) Mônica Soares
Machado - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO DE DESPROVIMENTO DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, MERECEDORES DE REPARO.
CARÁTER INFRINGENTE. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ellen Cristina Goncalves Pires
(OAB: 131600/SP) - Paulo Eduardo Akiyama (OAB: 154446/SP) - Sala 2100
Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a. - Embargado: Gabriel Huberman Tyles - Magistrado(a) Mônica Soares
Machado - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO DE DESPROVIMENTO DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, MERECEDORES DE REPARO.
CARÁTER INFRINGENTE. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ellen Cristina Goncalves Pires
(OAB: 131600/SP) - Paulo Eduardo Akiyama (OAB: 154446/SP) - Sala 2100