Processo ativo

0105120-38.2025.8.26.9061

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Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 0105120-38.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: E.a.f. Clinica Medica
Ltda - Agravado: Aguinaldo Leal Fernandes - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Deram provimento em parte ao recurso. V. U.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. CLÁUSULA PENAL. ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE
FAZER. MULTA DEVIDA. VALOR ARBITRADO COM BASE NO VALOR DO SALÁRIO MINIMO. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, INCISO
IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REDUÇÃO. VERIFICANDO QUE O CA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES PREVISTAS
NO ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL, NÃO HÁ QUALQUER ILEGALIDADE NA REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL DE OFÍCIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO PELA
PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Joaquim Carvalho de Oliveira Fontes (OAB: 257804/SP) - Fernanda Helena
Borges (OAB: 134447/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:10
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